A Segunda Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Meio Ambiente manteve, por unanimidade, o auto de infração aplicado ao munícipe C.A.F. por falta de limpeza de imóvel em Cuiabá. A decisão consta do Acórdão e Ementa nº 156/2025, publicado na Gazeta Municipal desta quinta-feira (15), e confirma multa no valor de R$ 2.400,94, aplicada em maio de 2022.
O caso foi julgado em sessão realizada no final de 2025 e teve como relator o conselheiro Nicolas Bosco da Silva Espírito Santo. A infração foi registrada após fiscalização constatar que o proprietário deixou de realizar a limpeza do imóvel mesmo após notificação formal enviada em junho de 2021, conforme previsto na legislação municipal.
No recurso administrativo, o autuado alegou que não teria tomado conhecimento da autuação no momento adequado porque o documento foi encaminhado para um endereço que já não correspondia ao seu domicílio, em razão de mudança de residência. Segundo a defesa, a ciência da penalidade só teria ocorrido em julho de 2022, quando retornou ao antigo imóvel e encontrou as correspondências acumuladas.
A argumentação, no entanto, não foi acolhida. O agente de regulação e fiscalização informou no processo que a notificação foi enviada por aviso de recebimento, com registro de entrega e assinatura em nome do próprio autuado. Em primeira instância, a autoridade julgadora considerou regular todo o procedimento fiscal, destacando que não houve falhas formais ou materiais na lavratura do auto.
Ao analisar o recurso, o relator afirmou que o auto de infração atende aos requisitos legais e que não há irregularidades capazes de afastar a penalidade. O entendimento foi acompanhado pelos demais conselheiros da Câmara, que decidiram pela manutenção integral da decisão anterior.
Com isso, ficou confirmada a obrigação de o munícipe recolher aos cofres públicos o valor da multa, atualizado monetariamente, em razão do descumprimento do dever de manter o imóvel limpo, conforme estabelece a legislação ambiental e urbana do município de Cuiabá.








