O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a conversão de uma representação que investiga a contratação de serviços de radiologia pela Prefeitura de Barra do Garças em Tomada de Contas Especial para apurar possível dano ao erário. A decisão foi proferida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis e envolve o Pregão Eletrônico nº 040/2024, utilizado para contratar serviços destinados ao hospital municipal, à Unidade de Pronto Atendimento e ao Centro Regional de Referência em Especialidades.
A investigação foi aberta após representação apresentada pela empresa PRN Serviços de Radiologia Ltda., que questionou supostas irregularidades na condução do certame. O processo aponta como responsáveis o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo e os agentes de contratação Danilson Pereira Brito e Dayana Eduarda da Silva.
Durante a análise técnica, a Secretaria de Controle Externo do tribunal concluiu pela manutenção das irregularidades inicialmente apontadas e sugeriu a decretação de revelia da agente de contratação Dayana Eduarda da Silva por ausência de manifestação no processo.
O Ministério Público de Contas também se manifestou no processo, por meio de parecer do procurador-geral de Contas William de Almeida Brito Júnior, defendendo a continuidade da investigação e a conversão do caso em Tomada de Contas para aprofundar a apuração de possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Segundo a decisão, a auditoria identificou indícios de irregularidades relacionadas ao orçamento utilizado como referência no pregão. O valor estimado para a contratação foi considerado superestimado, já que a maioria das propostas apresentadas pelas empresas ficou muito abaixo do preço definido pela administração.
Além disso, o tribunal apontou que todas as propostas inferiores a 50% do valor estimado foram desclassificadas sob alegação de inexequibilidade, sem que as empresas tivessem oportunidade de comprovar a viabilidade financeira dos lances apresentados.
O contrato acabou sendo adjudicado com proposta correspondente a 50,18% do preço de referência, percentual considerado próximo ao limite utilizado para desclassificação de propostas.
Outro ponto destacado na decisão envolve a empresa vencedora do certame, JF Serviços de Diagnóstico e Imagem Ltda.. Durante a fase de pesquisa de preços, a empresa apresentou orçamento aproximado de R$ 3 milhões, mas venceu a licitação com proposta final de R$ 1.559.600.
Para o relator, a diferença entre os valores reforça a necessidade de aprofundamento da análise sobre a formação do preço de referência e sobre a regularidade da contratação.
Apesar dos indícios levantados, o Tribunal de Contas destacou que ainda não é possível afirmar, nesta fase do processo, que houve sobrepreço na contratação. Segundo a decisão, não foi realizada análise comparativa com preços médios de mercado para serviços semelhantes, elemento considerado essencial para caracterizar eventual prejuízo ao erário.
Com a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, o tribunal passará a apurar de forma mais aprofundada se houve dano aos cofres públicos, além de avaliar eventual responsabilização dos envolvidos e a possibilidade de ressarcimento de valores decorrentes da execução do Contrato nº 17/2025.








