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Jurídico Sexta-feira, 13 de Março de 2026, 16:33 - A | A

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empresas fictícias

Justiça condena Bosaipo por esquema de R$ 2,2 milhões na Assembleia de MT

Sentença reconhece desvio de dinheiro público por meio de empresas fictícias e cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por ato de improbidade administrativa em um esquema que, segundo a sentença, desviou R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de operações simuladas de factoring e uso de empresas fictícias. Na mesma decisão, a juíza Célia Regina Vidotti reconheceu que o ex-deputado José Geraldo Riva também praticou improbidade, mas deixou de aplicar sanções a ele por causa do acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso e trata de fatos investigados desde 2005. Segundo a acusação, o esquema operava dentro da Assembleia Legislativa com a simulação de empréstimos junto à empresa Confiança Factoring, usando a empresa R.R. Comércio de Móveis Ltda. como fachada para operações de fomento mercantil que, na prática, serviam para desviar dinheiro público.

Na sentença, a magistrada descreve que os valores eram posteriormente quitados com cheques emitidos pela Assembleia Legislativa em quatro parcelas de R$ 550 mil, totalizando R$ 2,2 milhões. Esses pagamentos, segundo a decisão, foram direcionados a empresas inexistentes ou com cadastros irregulares, sem prestação de serviços ou fornecimento de produtos ao Legislativo estadual.

De acordo com a decisão, José Riva e Humberto Bosaipo, então responsáveis pela administração da Assembleia, atuavam como articuladores do esquema e autorizavam os pagamentos. A sentença afirma que ambos tinham obrigação legal de zelar pela regularidade dos procedimentos de contratação e despesa, mas concorreram para liberar recursos públicos de forma ilícita.

A juíza também apontou a participação dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira na constituição e manutenção de parte das empresas usadas no esquema. Conforme a sentença, ficou comprovado nos autos que os dois foram responsáveis por empresas como W.Z Kateri & Cia Ltda., Mapim Indústria Comércio e Representações Ltda., Livraria e Papelaria Palácio Ltda., Lazzaroto Comércio e Representações Comerciais Ltda., Baronia Publicidade & Marketing Ltda. e Prospecto Publicidade e Eventos Ltda., utilizadas para receber cheques emitidos pela Assembleia.

A decisão destaca que as empresas beneficiadas pelos pagamentos não funcionavam nos endereços declarados, não possuíam autorização para emissão de notas fiscais, não tinham inscrição municipal e estadual regular, não apresentavam recolhimentos previdenciários e não exibiam movimentação fiscal compatível com atividade empresarial real.

Segundo a magistrada, não foi localizada uma única nota fiscal que comprovasse a prestação de serviços ou fornecimento de bens pelas empresas que receberam os cheques. Para a juíza, isso demonstra que os pagamentos serviram apenas para dar aparência de legalidade à quitação de empréstimos simulados e ao desvio de dinheiro público.

A sentença também usa como elemento de corroboração a colaboração premiada firmada por José Riva e homologada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No acordo, segundo a decisão, Riva detalhou o funcionamento do esquema de desvio de verbas públicas da Assembleia e confirmou que o uso de empresas fictícias era uma prática recorrente para justificar pagamentos irregulares.

Além da colaboração de Riva, a juíza citou depoimentos de funcionários da factoring e outras testemunhas ouvidas no inquérito civil e em juízo, além de documentos bancários, fiscais e cadastrais juntados ao processo.

Na avaliação da magistrada, ficou comprovado dolo na conduta dos condenados, já que todos, cada um dentro de sua atribuição, concorreram conscientemente para a emissão de cheques e liberação de pagamentos em favor de empresas fantasmas, causando prejuízo efetivo ao erário.

Com base nisso, a juíza enquadrou a conduta no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que trata de lesão ao erário. Em relação a José Riva, houve apenas o reconhecimento da prática do ato ímprobo, sem imposição de sanções, em razão do acordo de colaboração.

Já Humberto Bosaipo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário. No caso de Bosaipo, a sentença fixou responsabilidade solidária pelo valor de R$ 2,2 milhões. Para José Quirino e Joel Quirino, a responsabilidade foi limitada a R$ 416,7 mil para cada um, conforme a participação delimitada no processo.

Além do ressarcimento, a juíza aplicou multa civil equivalente ao valor do dano. Bosaipo foi condenado a pagar multa de R$ 2,2 milhões. Já José Quirino e Joel Quirino foram condenados a multa de R$ 416,7 mil cada.

A sentença ainda impôs aos três condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

Os valores do ressarcimento deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme os critérios fixados na decisão.

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