A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu a execução movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal de Saúde Luiz Antônio Possas de Carvalho no processo que cobra o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta sobre a implantação de ponto eletrônico biométrico na rede municipal de saúde. Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que a multa de R$ 50 mil fixada pelo descumprimento do TAC tinha natureza solidária entre os dois gestores, e não individual, o que levou ao reconhecimento de pagamento em excesso e à determinação de devolução de valores.
A execução foi ajuizada para forçar o cumprimento do TAC firmado em 24 de maio de 2019, pelo qual o Município de Cuiabá se comprometeu a instalar e manter em funcionamento relógios de ponto com controle biométrico em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
No início do processo, a Justiça determinou que os executados cumprissem a obrigação em 30 dias e fixou multa de responsabilidade pessoal dos gestores Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Os executados apresentaram embargos à execução e atribuíram o atraso no cumprimento do acordo às empresas contratadas pela Secretaria Municipal de Gestão, além de alegarem que a pandemia da Covid-19 dificultou a instalação dos equipamentos biométricos. Os argumentos, porém, foram rejeitados, e a multa foi mantida.
Depois disso, houve cobrança para pagamento voluntário da penalidade atualizada. No curso da execução, Luiz Antônio Possas de Carvalho sustentou que havia quitado integralmente sua parte e defendeu que a multa não era individual para cada gestor, mas solidária entre ambos. O Ministério Público discordou e sustentou que o valor deveria ser cobrado separadamente de cada um.
Ao analisar a controvérsia, o juiz entendeu que a redação da decisão original não foi clara ao definir se a multa seria individual ou conjunta. Segundo o magistrado, a expressão “multa de responsabilidade pessoal dos gestores públicos” admitia dupla interpretação, já que não mencionava de forma expressa se o valor de R$ 50 mil seria “por gestor”, “individualmente” ou “solidariamente”.
Na decisão, Bruno D’Oliveira Marques afirmou que a responsabilidade pessoal indicada na ordem judicial servia para diferenciar o caráter da cobrança, que deveria recair sobre os gestores e não sobre recursos públicos do município, e não necessariamente para estabelecer cobrança em dobro.
O juiz também considerou que a interpretação da multa como individual, totalizando R$ 100 mil, geraria valor desproporcional diante da obrigação principal, que consistia na instalação do sistema de controle de ponto nas unidades de saúde.
Com isso, a Vara de Ações Coletivas reconheceu que a multa tinha natureza solidária entre Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho.
Pelos cálculos juntados aos autos, o valor atualizado da multa estava em R$ 75.602,60. Como a penalidade foi considerada solidária, cada um deveria suportar metade desse montante, equivalente a R$ 37.801,30.
Segundo a decisão, Luiz Antônio Possas de Carvalho pagou R$ 39.697,73, o que resultou em crédito de R$ 1.896,43 a seu favor. Já Emanuel Pinheiro depositou R$ 125.478,61, o que gerou pagamento excedente de R$ 87.677,31.
Diante disso, o juiz determinou a expedição de alvarás para devolução dos valores pagos a maior aos dois executados, com acréscimo dos respectivos rendimentos.
Na mesma decisão, o magistrado julgou extinta a execução em relação a Emanuel Pinheiro e Luiz Antônio Possas de Carvalho, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por entender que a obrigação relativa à multa foi integralmente satisfeita.
Apesar disso, o processo não foi encerrado por completo. O juiz acolheu pedido do Ministério Público para que o Município de Cuiabá comprove, no prazo de 15 dias, que todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde e demais locais relacionados no contrato nº 029/2023/PMC já possuem relógios de ponto eletrônico com leitor biométrico instalados e em pleno funcionamento.
A prefeitura também deverá indicar conta bancária para a destinação dos valores depositados nos autos. Depois da manifestação do município, o Ministério Público será novamente ouvido para dizer se houve cumprimento integral da obrigação de fazer ou se ainda há necessidade de novas medidas executivas.








