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Cidades Terça-feira, 17 de Fevereiro de 2026, 14:11 - A | A

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Saúde

Criança com risco de regressão auditiva garante troca de implante

Plano alegava carência por doença preexistente, mas colegiado considerou negativa abusiva

Rojane Marta/Fatos de MT

A Unimed Erechim terá de custear integralmente a substituição dos componentes externos de implante coclear bilateral de uma criança com deficiência auditiva. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu a urgência do caso e considerou abusiva a negativa de cobertura sob alegação de carência contratual.

O julgamento ocorreu no Agravo de Instrumento sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves. O recurso foi apresentado pela menor, representada pelo pai, contra decisão de primeira instância que havia negado a tutela de urgência em ação de obrigação de fazer.

A criança utiliza implante coclear bilateral modelo Marvel SKY CI M90, da empresa Advanced Bionics. Conforme os autos, um dos processadores está inoperante e o outro apresenta falhas intermitentes. Laudos médicos, relatório da fabricante, avaliação fonoaudiológica e relatório escolar apontaram risco de regressão auditiva, prejuízo no desenvolvimento da linguagem e queda no desempenho pedagógico.

Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano. Segundo o voto, a documentação técnica demonstrou de forma consistente a necessidade imediata da substituição dos dispositivos, sob pena de prejuízo irreparável ao desenvolvimento auditivo e cognitivo da menor.

A Câmara afastou o argumento da operadora de que haveria carência contratual por doença preexistente. O colegiado aplicou o artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/98, além da Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça, que asseguram cobertura obrigatória em situações de urgência após 24 horas da contratação do plano. Para os desembargadores, a negativa de cobertura em contexto de risco ao desenvolvimento infantil configura prática abusiva.

Outro ponto enfrentado foi a indicação de modelo específico pelo médico assistente. A relatora destacou que, em se tratando de implante coclear, a compatibilidade técnica entre os componentes externos e a parte interna já implantada é determinante. O acórdão registrou que não se trata de mera escolha por marca, mas de necessidade técnica devidamente justificada nos autos.

O colegiado também considerou inadequada a decisão de origem que havia determinado o envio do processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação antes da análise do pedido urgente. Para a Câmara, a realização de audiência prévia era incompatível com o risco atual ao desenvolvimento da criança.

Com isso, o recurso foi provido para reformar a decisão de primeira instância e conceder a tutela de urgência, determinando que a operadora autorize e custeie integralmente a substituição dos componentes externos do implante coclear bilateral pelo modelo prescrito.

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