O Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região (CRN-1) divulgou uma nota pública manifestando preocupação com declarações do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sobre a composição nutricional da merenda escolar servida na rede municipal. A entidade criticou a defesa do uso indiscriminado de açúcar nas receitas e classificou a posição como prejudicial à saúde pública.
Na manifestação, o conselho afirma que a alimentação escolar não pode ser definida por opiniões subjetivas e reforça que as decisões devem ser baseadas em evidências científicas e na legislação vigente. “É inadmissível que o conhecimento técnico-científico dos nutricionistas seja submetido a julgamentos pautados em opiniões subjetivas, alheias às evidências científicas”, diz a nota.
A entidade também destacou que os nutricionistas são os profissionais legalmente habilitados para elaborar os cardápios escolares, garantindo refeições equilibradas e adequadas às necessidades nutricionais dos estudantes. Segundo o CRN-1, a atuação desses profissionais é fundamental para assegurar a qualidade da alimentação oferecida nas escolas.
De acordo com o conselho, o trabalho dos nutricionistas dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) busca promover saúde e prevenir doenças crônicas entre crianças e adolescentes. Entre os objetivos está combater o crescimento da obesidade infantil e reduzir riscos de doenças como diabetes tipo 2 e hipertensão.
“A utilização excessiva de açúcar contribui para a ampliação desse cenário”, ressalta a nota. A entidade acrescenta que a elaboração dos cardápios escolares segue planejamento técnico e critérios nutricionais, com foco na promoção da saúde no ambiente escolar.
O CRN-1 também manifestou solidariedade aos nutricionistas que atuam no PNAE em Cuiabá, destacando que o trabalho desses profissionais é essencial para garantir que a alimentação escolar chegue com qualidade a milhões de estudantes brasileiros.
A entidade lembrou ainda que a atuação dos nutricionistas no programa é prevista em lei. A participação desses profissionais está estabelecida na Lei nº 11.947/2009, que regula a alimentação escolar no país, além de normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Resolução CFN nº 788/2024, que define diretrizes específicas para o trabalho na área.
Para o conselho, a execução adequada do PNAE também depende do apoio dos gestores públicos, com valorização dos profissionais e condições adequadas de trabalho.
“É fundamental reforçar que a alimentação escolar não é pautada por escolhas arbitrárias”, afirma a nota, ao destacar que as políticas de nutrição escolar devem respeitar critérios técnicos e a legislação que regula o programa.









