31 de Outubro de 2025
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Cidades Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 16:45 - A | A

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Várzea Grande

Educação de VG dá prazo e ameaça PAD a quem acumula cargos indevidamente

Secretaria Municipal de Educação deu prazo de 10 dias para que profissionais em situação ilegal optem por um vínculo, sob pena de processo administrativo disciplinar

Rojane Marta/Fatos de MT

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL) emitiu comunicado oficial alertando diretores e servidores da rede municipal de ensino sobre as regras que vedam o acúmulo de cargos públicos, a atribuição irregular de aulas excedentes e a concessão indevida de horas extras.

Assinado pelo secretário Igor da Cunha Gomes da Silva, o documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta quinta (09.10) e tem como objetivo prevenir irregularidades e reforçar o cumprimento da legislação.

A orientação cita o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe o acúmulo remunerado de cargos públicos, salvo nas hipóteses de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

O comunicado também faz referência à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), atualizada pela Lei nº 14.230/2021, e destaca que a acumulação indevida pode gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal para o servidor e o gestor.

O secretário lembrou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) tem adotado postura rigorosa sobre o tema, com aplicação de multas e sanções a gestores e servidores que descumprem as normas legais.

No trecho mais enfático, a SMECEL fixa prazo de 10 dias úteis, contados da publicação, para que os servidores que acumulam cargos de forma incompatível optarem por apenas um vínculo. O não cumprimento acarretará instauração de processo administrativo disciplinar (PAD).

O comunicado também alerta que a atribuição de aulas excedentes e o pagamento de horas extras devem seguir limites legais e orçamentários, sob pena de configurar ato irregular e violação aos princípios da administração pública, previstos na Constituição.

“Solicitamos a todos os diretores e servidores que redobrem a atenção quanto ao fiel cumprimento da legislação, orientando suas unidades escolares com base na legalidade, transparência e eficiência”, conclui o secretário Igor da Cunha.

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