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Jurídico Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 10:36 - A | A

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 10h:36 - A | A

Nova condenação

Ex-deputado é condenado por receber propina do Silval e terá que devolver R$ 400 mil

Juíza Celia Regina Vidotti reconheceu o recebimento de propina de R$ 50 mil mensais, pagos em espécie, no esquema de corrupção do governo Silval Barbosa

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho por ato de improbidade administrativa, com base no artigo 9º, inciso I, da Lei 8.429/1992, em decorrência de seu envolvimento no esquema de propinas conhecido como “mensalinho”. A sentença, assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, determina o ressarcimento integral de R$ 400 mil aos cofres públicos, pagamento de multa civil no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Esta é a segunda condenação do ex-deputado neste mês, referente ao recebimento de propina, leia mais: Ex-deputado é condenado por “mensalinho” de R$ 3,2 milhões

O valor de R$ 400 mil corresponde a oito parcelas de R$ 50 mil que o ex-parlamentar teria recebido do então governo de Silval Barbosa, segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O dinheiro teria origem em recursos desviados de contratos do Programa MT Integrado, de obras da Copa do Mundo e de incentivos fiscais fraudulentos, com repasses organizados por intermediários ligados ao Executivo estadual.

De acordo com a sentença, o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário Pedro Nadaf, o ex-secretário-adjunto Valdisio Viriato e o ex-chefe de gabinete Sílvio Cezar Corrêa confessaram em juízo a existência do esquema de pagamento mensal a deputados estaduais para garantir apoio político na Assembleia Legislativa.

Sílvio Corrêa afirmou que Marinho foi um dos beneficiários, e que o pagamento foi feito por intermédio de um assessor apelidado de “Negão” ou “Matupá”, conforme diálogo gravado e juntado aos autos. O vídeo mostra Luiz Marinho no gabinete de Corrêa, onde outros parlamentares foram filmados recebendo maços de dinheiro. Embora o ex-deputado não tenha sido registrado recebendo valores no momento da gravação, o diálogo revela a combinação para entrega posterior:

“Deputado, tá em espécie aqui... o Matupá vai procurar o senhor agorinha”, diz Sílvio Corrêa, ao que Marinho responde: “É só me ligar”.

A juíza destacou que o conjunto probatório é “robusto e convergente”, sustentado por depoimentos, documentos e colaborações premiadas, comprovando o dolo e o enriquecimento ilícito. Segundo a magistrada, “ao aceitar vantagem pecuniária indevida, com a finalidade de garantir a governabilidade, o requerido agiu de forma livre e consciente, ferindo os princípios da moralidade e da legalidade”.

Em sua defesa, Luiz Marinho alegou que a visita ao gabinete de Corrêa teria sido para tratar de “empréstimo pessoal” ou de “emenda parlamentar”, mas a magistrada apontou contradições entre sua versão e a das testemunhas de defesa, além da ausência de provas documentais.

A decisão também rejeitou o pedido de segredo de justiça feito pela defesa, sob o argumento de que ações de improbidade administrativa têm natureza pública e interesse social, não se enquadrando nas exceções constitucionais que justificam sigilo.

Celia Vidotti afastou ainda a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, com base na Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade e tornou a ação de natureza exclusivamente sancionatória, vedando esse tipo de indenização.

A magistrada aplicou as sanções de forma cumulativa, considerando a gravidade dos atos e o valor das propinas recebidas. A perda da função pública não foi imposta, uma vez que Marinho não ocupa cargo público atualmente.

O montante de R$ 400 mil deverá ser atualizado pelo INPC e IPCA-E e acrescido de juros legais até o pagamento. O ex-parlamentar também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

 

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