30 de Setembro de 2026
00:00:00

Cidades Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 09:57 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 09h:57 - A | A

RISCO NO ABASTECIMENTO

Estações de água em estado crítico e poço danificado levam duas cidades de MT à emergência

Homologação vale por 90 dias em Santo Antônio do Leste e 180 em Barra do Bugres e é exigida por lei quando o município precisa de recursos do Estado

Rojane Marta/ Fatos de MT

Reprodução/YouTube

Barra do Bugres; Caixa dois; Abuso de poder econômico

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), homologou a situação de emergência declarada pelas prefeituras de Santo Antônio do Leste e de Barra do Bugres por colapso de edificações. Os dois decretos foram assinados na terça-feira (29), com o secretário-chefe da Casa Civil, Adjaime Ramos de Souza, e publicados nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado. Nos atos das prefeituras, a classificação se refere a estruturas de abastecimento de água: um poço profundo que atende a área urbana de Santo Antônio do Leste e duas estações de tratamento de Barra do Bugres que, segundo o município, correm risco de colapso estrutural.

Em Barra do Bugres, cidade de 29,4 mil habitantes a cerca de 170 km de Cuiabá, as estações dos bairros Maracanã e São Raimundo têm cerca de 40 anos e tratam, respectivamente, 25 e 32 litros de água por segundo. O decreto da prefeita Maria Azenilda Pereira (Republicanos) cita inspeção técnica que classificou como crítico o estado de conservação das duas, fala em degradação progressiva e registra que não houve intervenções corretivas significativas ao longo da vida útil das estruturas. A recuperação, diz o texto, precisa ser estrutural, hidráulica, mecânica e operacional.

O sistema é operado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), ligado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Com a emergência, a prefeitura ficou autorizada a contratar obras e serviços por dispensa de licitação, desde que apresente justificativa técnica, definição dos serviços, comprovação de capacidade da empresa e demonstração de que o preço é compatível. No plano estadual, a homologação vale por 180 dias corridos, contados da caracterização do desastre, e pode ser prorrogada por igual período.

As estações já estavam na agenda do governo antes da emergência. Em abril, cinco meses antes do decreto municipal, Pivetta autorizou R$ 2 milhões para a manutenção das duas unidades, repasse condicionado à apresentação de projeto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

Santo Antônio do Leste, com 4.099 moradores e a 379 km da Capital, decretou emergência em agosto. O ato municipal do dia 6 daquele mês descreve obstrução interna, desmoronamento das paredes e acúmulo de sedimentos no poço profundo da Avenida Brasil, com o bombeamento comprometido e reflexo no abastecimento da zona urbana. Naquele decreto, a prefeitura fixou prazo de 180 dias e autorizou contratações diretas. O Estado homologou um ato posterior, de 24 de agosto, e deu à medida vigência de 90 dias, também prorrogável.

A homologação segue a lei estadual de proteção e defesa civil, de 2018. Pela norma, o reconhecimento é feito por decreto do governador, a pedido da prefeitura, que deve indicar de que auxílio complementar precisa, e é exigido quando há necessidade de aporte de recursos orçamentários e financeiros do Estado. Nos dois casos, a proposta partiu do secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil. A mesma lei prevê revogação do ato e devolução de valores se for constatado vício no processo.

Nenhum dos dois decretos informa valores, obras previstas ou prazo para normalizar o serviço. O código usado nos documentos, colapso de edificações, pertence ao grupo dos desastres tecnológicos relacionados a obras civis na classificação nacional adotada pela Defesa Civil.

Em agosto, o Estado já havia reconhecido emergência em Colniza, por 90 dias, depois do derramamento de piche no rio usado para captação de água do município.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]