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Cidades Terça-feira, 24 de Março de 2026, 13:55 - A | A

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ECSP

Falhas formais travam denúncia sobre dívida na saúde em Cuiabá

Representação sobre atraso de pagamento não foi analisada por falta de documentos e identificação

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que aponta atraso no pagamento de notas fiscais de R$ 10,1 mil, teve a análise suspensa após o relator identificar falhas formais no processo. A decisão foi assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, que determinou a regularização da denúncia pela empresa autora.

A representação foi protocolada pela empresa Medefe Produtos Médico-Hospitalares Ltda., que acusa a estatal municipal de descumprir prazos contratuais para pagamento de materiais fornecidos e já entregues. Segundo a empresa, a inadimplência violaria princípios da administração pública e regras dos contratos administrativos.

Apesar do teor da denúncia, o relator apontou que o processo foi apresentado sem os requisitos mínimos exigidos para análise pelo Tribunal de Contas. Entre as falhas identificadas estão a ausência de qualificação do representante legal da empresa e a falta de documentos que comprovem as alegações.

Na decisão, o conselheiro destacou que a legislação interna do TCE exige a identificação completa da pessoa jurídica e de seu responsável, incluindo dados como CNPJ, endereço, contatos e qualificação do representante. Também é obrigatória a apresentação de documentos que sustentem os fatos narrados.

No caso analisado, segundo o relator, a petição inicial trouxe apenas o relato dos fatos, sem anexar provas, embora mencione a existência de documentos.

Diante das inconsistências, o Tribunal decidiu não analisar o mérito da denúncia neste momento. A empresa foi notificada para, no prazo de cinco dias, corrigir as falhas, apresentar a documentação necessária e regularizar sua representação processual.

Caso as exigências não sejam cumpridas, os atos praticados poderão ser considerados inexistentes no processo.

A representação é direcionada à ECSP, que tem como diretor-geral Israel Silveira Paniago.

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