O ex-governador Pedro Taques contestou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso em uma ação que discute o acordo de mais de R$ 308 milhões firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi. Em manifestação apresentada à Justiça, ele pede a anulação do parecer ministerial sob o argumento de violação ao princípio do promotor natural.
A manifestação foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. No documento, a defesa de Taques não entra no mérito do acordo, mas questiona a regularidade da atuação do Ministério Público no processo.
Segundo o ex-governador, o parecer foi assinado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, órgão que, conforme sustenta, não teria competência funcional para atuar no caso. Leia mais: MP se posiciona contra ação sobre acordo com a Oi; Taques reage e critica atuação do órgão
A argumentação se baseia no princípio do promotor natural, que exige que a atuação do Ministério Público seja definida por critérios prévios e impessoais, vedando designações consideradas casuísticas.
Na petição, Taques afirma que a presença de autoridades no polo passivo não justifica a substituição do promotor originalmente competente, já que a ação foi proposta por cidadão e o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei.
A defesa cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o princípio do promotor natural como garantia institucional e estabelece critérios para eventual substituição, como a necessidade de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público e concordância do membro originalmente responsável.
De acordo com o documento, não há nos autos qualquer demonstração de que esses requisitos tenham sido observados.
O ex-governador também rebate eventual justificativa baseada em normas internas do Ministério Público. Para a defesa, atos administrativos não podem ampliar competências funcionais em ações populares, nas quais o órgão não atua como parte autora.
No pedido, Taques requer que a manifestação do Ministério Público seja declarada nula e desconsiderada no processo. Também solicita que o órgão ministerial competente seja intimado a se manifestar conforme as regras ordinárias de atribuição.









