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Jurídico Terça-feira, 24 de Março de 2026, 14:22 - A | A

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Oi Mauro

Taques questiona atuação do MP em ação sobre acordo de R$ 308 milhões com a Oi

Ex-governador pede anulação de parecer por suposta violação ao princípio do promotor natural

Rojane Marta/Fatos de MT

O ex-governador Pedro Taques contestou a atuação do Ministério Público de Mato Grosso em uma ação que discute o acordo de mais de R$ 308 milhões firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi. Em manifestação apresentada à Justiça, ele pede a anulação do parecer ministerial sob o argumento de violação ao princípio do promotor natural.

A manifestação foi protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. No documento, a defesa de Taques não entra no mérito do acordo, mas questiona a regularidade da atuação do Ministério Público no processo.

Segundo o ex-governador, o parecer foi assinado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, órgão que, conforme sustenta, não teria competência funcional para atuar no caso. Leia mais: MP se posiciona contra ação sobre acordo com a Oi; Taques reage e critica atuação do órgão

A argumentação se baseia no princípio do promotor natural, que exige que a atuação do Ministério Público seja definida por critérios prévios e impessoais, vedando designações consideradas casuísticas.

Na petição, Taques afirma que a presença de autoridades no polo passivo não justifica a substituição do promotor originalmente competente, já que a ação foi proposta por cidadão e o Ministério Público atua apenas como fiscal da lei.

A defesa cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o princípio do promotor natural como garantia institucional e estabelece critérios para eventual substituição, como a necessidade de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público e concordância do membro originalmente responsável.

De acordo com o documento, não há nos autos qualquer demonstração de que esses requisitos tenham sido observados.

O ex-governador também rebate eventual justificativa baseada em normas internas do Ministério Público. Para a defesa, atos administrativos não podem ampliar competências funcionais em ações populares, nas quais o órgão não atua como parte autora.

No pedido, Taques requer que a manifestação do Ministério Público seja declarada nula e desconsiderada no processo. Também solicita que o órgão ministerial competente seja intimado a se manifestar conforme as regras ordinárias de atribuição.

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