O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordos com três empresas que preveem o pagamento de R$ 8,7 milhões em indenizações a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Porto Alegre do Norte, no norte do Estado. Os Termos de Ajuste de Conduta foram assinados na última sexta-feira (20) e também estabelecem medidas para evitar novas irregularidades.
Pelos acordos, cada trabalhador deverá receber R$ 20 mil por dano moral individual. Ficam de fora apenas aqueles que já haviam acionado a Justiça antes da assinatura. As empresas também terão que pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos e instituições voltadas à promoção do trabalho digno, conforme definição do MPT.
As investigações apontam que, entre julho e agosto de 2025, uma força-tarefa resgatou 563 trabalhadores durante a construção de uma usina de etanol. A operação envolveu o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal. A ação ganhou força após um incêndio atingir alojamentos no local.
Segundo a apuração, os trabalhadores viviam em condições precárias, com alojamentos superlotados, falta de água e energia, alimentação inadequada e jornadas consideradas exaustivas. Também foram identificados pagamentos irregulares de horas extras e descontos indevidos relacionados ao transporte até a obra.
A maioria dos resgatados veio de outros estados, como Maranhão, Piauí e Pará. Há relatos de que alguns ficaram sem recursos para retornar após reprovação em processos seletivos ou exames médicos. Parte dos trabalhadores perdeu pertences pessoais no incêndio que destruiu estruturas do canteiro.
Após o episódio, empresas tiveram que alojar funcionários em hotéis e imóveis alugados. Também houve demissões, pedidos de desligamento e rescisões antecipadas de contrato.
Os acordos preveem uma série de obrigações. Entre elas estão a garantia de condições adequadas de trabalho e moradia, fornecimento de água potável, alimentação de qualidade, controle regular de jornada e cumprimento da legislação trabalhista. As empresas também deverão adotar sistemas de fiscalização, monitoramento da cadeia produtiva e canais de denúncia.
O descumprimento das medidas pode resultar em multas. Para o Ministério Público do Trabalho, os acordos buscam reparar os danos causados e reforçar a prevenção de novas violações, com exigência de controle contínuo sobre as condições de trabalho.









