A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente a Lei Complementar nº 5.511/2025, que alterava regras do Código de Obras e Edificações do município e previa, entre outros pontos, a aprovação automática de projetos caso a administração não se manifestasse no prazo de 30 dias. O veto foi formalizado por meio da Mensagem nº 8/2026, encaminhada à Câmara Municipal no dia 26 de janeiro.
A proposta aprovada pelo Legislativo modificava o artigo 35 da Lei Complementar nº 4.698/2021 e estabelecia uma lista taxativa de documentos para aprovação de projetos de arquitetura, além de proibir a exigência de documentos não previstos em lei. O texto também determinava que, após a protocolização completa, a ausência de decisão da Prefeitura no prazo de 30 dias resultaria em aprovação tácita do projeto, com expedição do alvará em até cinco dias.
No veto, a prefeita argumenta que a norma apresenta vícios de constitucionalidade material e ilegalidade, ao interferir diretamente na organização e no funcionamento da Administração Pública. Segundo o Executivo, a imposição de prazos peremptórios, a vedação de exigências administrativas e a criação de mecanismos automáticos de aprovação violam o princípio da separação dos poderes e a reserva de iniciativa do chefe do Executivo.
A mensagem também aponta ausência de instrução técnica e orçamentário-financeira. De acordo com o texto, o projeto foi encaminhado sem estudos técnicos, sem estimativa de impacto financeiro e sem declaração de compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Outro ponto destacado no veto é o risco à segurança jurídica e ao controle urbanístico do município. Para a prefeita, a equiparação da aprovação tácita à aprovação expressa, sem manifestação técnica conclusiva da administração, pode comprometer a fiscalização, a responsabilidade administrativa e o interesse público, especialmente na ausência de estudos que comprovem impacto social positivo e alinhamento com o planejamento urbano vigente.
A chefe do Executivo ressalta ainda que o veto não se dirige ao mérito político da iniciativa, mas decorre do dever constitucional de zelar pela legalidade e pela boa administração pública. A mensagem cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o sistema de freios e contrapesos e afirma que a matéria pode ser reapresentada em futura proposição, preferencialmente de iniciativa do Executivo, desde que acompanhada dos estudos técnicos exigidos.
Com o veto integral, caberá agora à Câmara Municipal decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo. Até lá, permanecem em vigor as regras atuais do Código de Obras do município, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.


