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Cidades Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 15:59 - A | A

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CUSTO LOGÍSTICO

Frete mínimo sobe com diesel a R$ 7,33 e pressiona escoamento da safra em MT

Nova tabela entrou em vigor nesta quarta-feira (30) após a referência nacional do diesel S10 subir 5,2% desde julho.

Rojane Marta/ Fatos de MT

Criada por IA

frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou os coeficientes usados no cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas em todo o país. A nova tabela entrou em vigor nesta quarta-feira (30) e considera o diesel S10 a R$ 7,33 por litro, referência que pode aumentar o valor mínimo das contratações de frete para o escoamento da produção de Mato Grosso.

O reajuste foi estabelecido pela Portaria Suroc nº 22/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (29). O preço do combustível corresponde à média nacional apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.

Na atualização anterior, publicada em julho, a ANTT utilizava o diesel S10 a R$ 6,97. A nova referência representa aumento de aproximadamente 5,2%. A regulamentação determina uma revisão extraordinária dos coeficientes quando o preço médio nacional do combustível varia mais de 5%, para cima ou para baixo, em relação ao valor usado na tabela vigente.

A elevação de 5,2% do diesel não significa que todos os pisos de frete tenham subido no mesmo percentual. O combustível é um dos componentes do cálculo, que também considera custos fixos e operacionais do transporte.

IMPACTO NO TRANSPORTE DE GRÃOS

Para o transporte de granel sólido, categoria que abrange cargas como soja e milho, o coeficiente de deslocamento de uma composição completa com nove eixos passou de R$ 9,2231 para R$ 9,4318 por quilômetro. O custo de carga e descarga permaneceu em R$ 908,91.

Em uma viagem de 1.000 quilômetros, por exemplo, o piso dessa operação passa de R$ 10.132,01 para R$ 10.340,71, aumento de R$ 208,70, ou cerca de 2,1%. O cálculo é apenas ilustrativo e não inclui o pedágio, que deve ser acrescentado ao piso quando houver cobrança na rota.

O efeito é relevante para Mato Grosso, que utiliza o transporte rodoviário para levar soja, milho, algodão e proteína animal até terminais ferroviários, portos e centros consumidores. O reajuste altera o custo mínimo de operações sujeitas à tabela, principalmente nas rotas de maior extensão.

COMO O PISO É CALCULADO

O valor mínimo de cada viagem resulta da multiplicação da distância pelo coeficiente de deslocamento, acrescida do coeficiente de carga e descarga. Os números mudam conforme o tipo de carga, a quantidade de eixos e a forma de contratação.

Na modalidade de carga lotação com contratação da composição veicular completa, o coeficiente de deslocamento para granel sólido varia agora de R$ 4,1056 por quilômetro, em veículos com dois eixos, a R$ 9,4318, nas composições com nove eixos. O custo de carga e descarga vai de R$ 460,59 a R$ 908,91.

A portaria também traz tabelas específicas para operações em que é contratada apenas a unidade de tração e para transportes classificados como de alto desempenho. Há valores diferentes para carga geral, granel líquido, carga frigorificada, contêineres, produtos perigosos e granel pressurizado.

O piso representa o valor mínimo obrigatório para as operações alcançadas pela política nacional de fretes. Transportadores e contratantes podem negociar valores superiores conforme as condições de mercado, o percurso e as particularidades do serviço.

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