Produtores da agricultura familiar de Mato Grosso terão direito a bônus de desconto no pagamento de parcelas de crédito rural contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida foi publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta terça-feira (10.03).
A regra consta na Portaria nº 355 da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que define percentuais de desconto para produtos cujo preço de mercado ficou abaixo do valor mínimo garantido pelo Governo Federal.
No caso de Mato Grosso, o produto contemplado é o feijão-caupi. Segundo a portaria, os produtores do estado terão bônus de 52,04% no pagamento das parcelas de crédito rural vinculadas ao Pronaf.
O benefício será aplicado nas parcelas ou na liquidação de financiamentos rurais pagos entre o esta terca-feira (10) ao dia 09 de abril, com base nos preços de mercado registrados em fevereiro de 2026.
O desconto faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), mecanismo criado para proteger pequenos produtores quando o valor de mercado dos produtos fica abaixo do preço mínimo de garantia estabelecido pelo Governo.
Nesse caso, o bônus reduz o valor que o agricultor precisa pagar ao banco na parcela do financiamento rural, compensando parcialmente a queda nos preços recebidos pela produção.
De acordo com a portaria, o benefício é aplicado automaticamente pelos agentes financeiros nas operações de crédito rural enquadradas no Pronaf, sem necessidade de solicitação por parte do produtor.
Além de Mato Grosso, outros estados também foram incluídos na portaria com diferentes produtos agrícolas e percentuais de bônus, conforme os preços médios registrados no mercado nacional.








