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Cidades Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 08:44 - A | A

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DÍVIDAS MILIONÁRIAS

Grupo Canaã entra em recuperação judicial com dívida de R$ 15,7 milhões em MT

A Justiça de Rondonópolis suspendeu as cobranças por 180 dias e deu 60 dias para o grupo apresentar o plano de pagamento

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem ilustrativa do agronegócio em MT

lavoura

A Agrícola Canaã Ltda. e a Canaã Agronegócio Ltda., que formam o Grupo Canaã, tiveram o pedido de recuperação judicial aceito pela Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência de Rondonópolis. A causa vale R$ 15.739.880,04, e por 180 dias ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas. O juiz deferiu o processamento em 13 de agosto. O edital que torna a decisão pública foi assinado em 14 de outubro e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (21), abrindo prazo para os credores conferirem e contestarem os valores.

Pela lista de credores entregue pelas próprias empresas, a maior parte da dívida é com bancos. Entre os créditos quirografários, que não têm garantia, oito instituições financeiras somam R$ 12,85 milhões. O Banco do Brasil lidera, com R$ 8.284.886,27. Depois vêm Bradesco (R$ 1,69 milhão), Santander (R$ 1,08 milhão), Safra (R$ 1,06 milhão), Banco da Amazônia (R$ 500 mil), Caixa (R$ 151,6 mil), Itaú (R$ 59,4 mil) e Rodobens (R$ 26,3 mil).

As três classes que entram na recuperação somam R$ 16,49 milhões, acima do valor da causa. São R$ 56,9 mil a 15 trabalhadores, R$ 15,81 milhões a credores quirografários e R$ 629,1 mil a micro e pequenas empresas. Entre os fornecedores, os maiores valores são da Transportadora Novo Futuro (R$ 1,16 milhão), da Novo Futuro Comércio de Peças e Transportes (R$ 982 mil), da P. S. de Andrade Ltda. (R$ 450 mil) e da Império Caltins Calcário (R$ 432,3 mil).

Outros R$ 6,34 milhões são créditos extraconcursais, que ficam fora do plano de recuperação. Também aqui o Banco do Brasil é o maior credor, com R$ 2,88 milhões, o que eleva a exposição do banco ao grupo para R$ 11,16 milhões. Completam a lista Banco Volks (R$ 1,48 milhão), Itaú (R$ 744,5 mil), Banco Volvo (R$ 570,3 mil), Santander (R$ 418,7 mil, em dois créditos) e Banco Mercedes (R$ 249,4 mil).

As empresas dizem atuar juntas na venda de insumos, na logística, no transporte e na prestação de serviços à cadeia produtiva rural. No pedido, apresentado em 21 de julho, atribuíram a crise à queda do faturamento, ao aumento dos custos operacionais e financeiros, à redução do crédito, aos juros mais altos e à queda no preço das commodities. Afirmaram que continuam funcionando e que são economicamente viáveis.

Antes de decidir, o juiz mandou fazer uma constatação prévia. O perito analisou os documentos e visitou as empresas, confirmou que estão em funcionamento, com estrutura administrativa, empregados e ativos, e concluiu que os requisitos da Lei de Falências estavam cumpridos. O magistrado reconheceu que as duas empresas formam um grupo econômico, por terem os mesmos sócios e administração comum, e autorizou a consolidação processual e substancial: as dívidas e os bens das duas serão tratados como se fossem de uma só.

O próprio juiz ressaltou que aceitar o processamento não é conceder a recuperação. Isso depende de os credores aprovarem o plano. O grupo tem 60 dias para apresentá-lo, sob pena de falência, com os meios de pagamento, a demonstração de viabilidade e o laudo de avaliação dos bens. Durante o período de suspensão, ficam proibidos arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e outras medidas contra os bens das empresas, com as exceções da lei. Protestos e negativações em cadastros de inadimplentes continuam valendo.

A Brizola e Japur Administração Judicial, de São Paulo, foi nomeada administradora judicial. Vai receber 3,5% do passivo sujeito à recuperação, em 36 parcelas mensais. As empresas precisam entregar à administradora, até o dia 20 de cada mês, as contas do mês anterior e os comprovantes de tributos e verbas trabalhistas. Se atrasarem e não regularizarem em cinco dias, o processo pode ser extinto ou convertido em falência. As certidões negativas foram dispensadas nesta fase, mas serão cobradas antes de uma eventual concessão.

Os credores têm 15 dias corridos, contados da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências diretamente à administradora, pelo site brizolaejapur.com.br, onde também estão a lista de credores e as principais peças do processo. Os valores devem ser atualizados até 21 de julho, data do pedido. Depois que o plano for apresentado e publicado, haverá mais 30 dias para objeções.

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