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Cidades Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 08:00 - A | A

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PAD

Guarda de VG é advertido por financiar carro já vendido a colega

Corregedoria concluiu que inspetor violou princípios de moralidade e ética; caso será encaminhado ao Ministério Público

Rojane Marta/Fatos de MT

A Corregedoria-Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande aplicou a penalidade de advertência ao inspetor Alexander Gouveia Ortiz após concluir que ele cometeu transgressão disciplinar ao financiar um veículo que, segundo a apuração interna, já havia sido vendido de fato a outro servidor da corporação.

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 e publicada no Diário Oficial do Município. O procedimento foi instaurado para apurar denúncia apresentada pelo inspetor Louriney do Santos Silva, que relatou que o veículo Hyundai HB20, embora ainda registrado formalmente em nome de Alexander, já se encontrava em sua posse quando o financiamento foi contratado.

De acordo com o relatório final da comissão processante, o inspetor formalizou o financiamento do automóvel sem comunicar ou dar ciência ao servidor que detinha a posse do bem. Para a Corregedoria, a conduta violou os princípios da moralidade, honestidade, lealdade e transparência previstos no Código de Ética e Conduta dos Servidores da Guarda Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 4.180/2016.

A comissão registrou que, ainda que o ato tenha ocorrido na esfera privada, houve repercussão funcional por atingir valores éticos exigidos dos integrantes da corporação, inclusive fora do serviço. O relatório apontou ainda que a conduta pode configurar ilícito de natureza civil ou criminal, como estelionato ou fraude, diante da existência de boletim de ocorrência e notícia-crime apresentada pelo denunciante.

Durante o processo, a Corregedoria afirmou que foram assegurados ao investigado o contraditório e a ampla defesa, com ciência dos atos e possibilidade de apresentação de defesa escrita dentro do prazo legal. A alegação de abuso de autoridade foi rejeitada por ausência de fundamentação.

Ao final, o corregedor-geral Sidney Oliveira do Carmo acatou o relatório da comissão e aplicou a sanção disciplinar de advertência, prevista nos artigos 6º e 85 da Lei Complementar nº 4.180/2016. Ele também determinou o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para ciência e eventual adoção de medidas na esfera penal, conforme o artigo 40 do Código de Processo Penal.

A decisão determina o registro da penalidade na ficha funcional do servidor e o arquivamento do processo após o prazo legal. Com isso, o PAD nº 001/2025 foi encerrado na esfera administrativa, sem prejuízo de eventual apuração criminal nas instâncias competentes.

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