O empresário Helio Palma de Arruda Neto ingressou com ação na Justiça de Cuiabá para tentar impedir que o advogado e ex-governador Pedro Taques associe seu nome a supostas irregularidades relacionadas ao acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.
Na ação de obrigação de não fazer, com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, Helio Palma sustenta que, embora não exerça cargo público e não figure como réu em processos por ilícitos contra a administração, passou a ter seu nome citado de forma reiterada em redes sociais, entrevistas e vídeos produzidos por Taques. Segundo ele, as publicações o vinculam, direta ou indiretamente, a um suposto esquema envolvendo recursos públicos.
De acordo com a petição inicial, o empresário afirma que é mencionado na ação popular ajuizada por Taques sobre o acordo celebrado entre o Estado e a Oi, mas apenas como suposto beneficiário indireto, sem imputação formal de conduta ilícita. Ele argumenta que, fora do ambiente judicial, o ex-governador extrapolaria os limites do processo ao apresentar seu nome como integrante de esquema ou beneficiário de desvios, o que, segundo sustenta, estaria causando prejuízos reputacionais e constrangimentos comerciais.
Helio Palma afirma que instituições financeiras e parceiros comerciais passaram a realizar procedimentos de verificação reputacional após encontrarem seu nome associado às acusações em pesquisas públicas. Na ação, ele pede que a Justiça determine que Taques se abstenha de mencionar seu nome ou apelido em postagens, entrevistas e manifestações públicas quando vinculadas a supostas ilicitudes, além de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 50 mil.
Ele também solicitou que o processo tramitasse em segredo de Justiça, sob o argumento de que a publicidade ampliaria o dano à sua imagem.
Decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro determinou que o autor, no prazo de 15 dias, informe quais empresas de sua titularidade ou participação figuram no polo passivo da ação popular mencionada. A magistrada advertiu que a ausência dessa informação poderá resultar no indeferimento da liminar.
Em relação ao pedido de segredo de Justiça, a juíza negou a solicitação. Ela destacou que as publicações questionadas foram feitas em rede social de acesso público e que os documentos anexados aos autos são, em sua maioria, públicos. A única exceção é um arquivo que contém troca de e-mails com instituição financeira, o qual permanecerá sob sigilo.
A magistrada também ressaltou que as manifestações do réu tratam, ao menos em parte, de tema de inequívoco interesse público, relacionado à gestão de recursos estaduais em acordo celebrado com empresa de telefonia, assunto que é objeto de ação civil pública já em curso.
Com isso, o processo seguirá em tramitação pública, mantido o sigilo apenas sobre o documento específico indicado na decisão.
Ação popular sobre o acordo com a Oi
A ação popular ajuizada por Pedro Taques questiona o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A., que envolve a devolução de valores de ICMS, na ordem de mais de R$ 308 milhões. Na ação, o ex-governador sustenta que o termo de autocomposição teria causado prejuízo aos cofres públicos e pede a suspensão do acordo e a responsabilização dos envolvidos.
É nesse contexto que o nome do empresário passou a ser citado nas manifestações públicas relacionadas ao processo. Helio Palma afirma que não é agente público, não participou da formalização do acordo e não praticou ato administrativo, sustentando que a associação de seu nome a eventuais irregularidades configura abuso do direito de expressão.
O mérito da ação de obrigação de não fazer ainda será analisado após a manifestação do autor e eventual contestação do réu.





