O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a Lei Complementar nº 1.631/2025, do município de Diamantino, que elevou os valores das verbas indenizatórias pagas aos vereadores e criou benefício específico para o vice-presidente da Mesa Diretora. Para o órgão, os percentuais aprovados desvirtuam a natureza indenizatória da verba e transformam o pagamento em acréscimo remuneratório indireto.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, que sustenta violação aos artigos 10, 129, 173, parágrafo 2º, e 193 da Constituição Estadual, além dos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O subsídio dos vereadores foi fixado em R$ 9.900,00 para a legislatura 2025–2028. Com a nova lei, a verba indenizatória passou a ser de R$ 9.300,00 para o presidente da Câmara, equivalente a 93,94% do subsídio; R$ 7.440,00 para o secretário da Mesa, correspondente a 75,15%; R$ 6.940,00 para o vice-presidente, o que representa 70,1%; e R$ 5.940,00 para os demais vereadores, percentual de 60%.
Segundo o Ministério Público, a soma do subsídio com a verba indenizatória pode levar a remuneração mensal de até R$ 19.200,00 no caso do presidente da Câmara, valor que praticamente dobra o subsídio fixado.
A ação aponta que o Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que verbas indenizatórias para agentes políticos não podem ultrapassar 60% do subsídio, sob pena de perderem o caráter ressarcitório e assumirem natureza remuneratória. O órgão cita decisões do próprio Órgão Especial que declararam inconstitucionais leis municipais com percentuais superiores a esse limite.
Outro ponto questionado é a ausência de critérios rigorosos de controle e vinculação das despesas. Para o Ministério Público, embora a Constituição permita o pagamento de verbas indenizatórias, elas devem compensar gastos efetivamente realizados no exercício da função pública e não funcionar como mecanismo automático de aumento salarial.
Na ação, o procurador-geral pede medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei, a fim de evitar lesão ao erário. Também requer, ao final, a declaração de inconstitucionalidade integral da norma ou, de forma alternativa, que seja aplicada interpretação conforme a Constituição para impedir pagamentos acima de 60% do subsídio.
O Ministério Público solicita ainda que, caso a lei seja declarada inconstitucional, os efeitos da decisão sejam modulados para valer apenas a partir do julgamento, preservando valores já recebidos de boa-fé pelos vereadores.
Diamantino possui cerca de 21,9 mil habitantes, conforme dados do IBGE mencionados na ação. Para o órgão, o porte do município não justifica a fixação de verbas indenizatórias em patamar tão elevado. O pedido aguarda análise do Tribunal de Justiça.





