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Política Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 08:30 - A | A

Sábado, 14 de Fevereiro de 2026, 08h:30 - A | A

Alto Taquari

MP pede suspensão de verba que eleva remuneração a R$ 18 mil

Ação aponta que valor representa 81,8% do subsídio e desvirtua natureza indenizatória

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº 1.405/2024, do município de Alto Taquari, que instituiu verba indenizatória mensal de R$ 8.100 aos vereadores. Segundo o órgão, o valor corresponde a 81,8% do subsídio fixado para a legislatura 2025–2028 e configura acréscimo remuneratório disfarçado.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob o SIMP nº 013872-001/2025 .

De acordo com a lei questionada, cada vereador recebe subsídio mensal de R$ 9.902, além da verba indenizatória de R$ 8.100, totalizando R$ 18.002 mensais. Para o Ministério Público, o montante praticamente dobra a remuneração e viola o regime de subsídio em parcela única previsto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal.

Na petição, o Ministério Público reconhece que a criação de verba indenizatória é possível, desde que destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas efetivamente realizadas no exercício da atividade parlamentar. Contudo, sustenta que o percentual adotado em Alto Taquari extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

A ação cita precedentes do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso que consideram inconstitucionais verbas indenizatórias fixadas em patamar superior a 60% do subsídio do agente público. Segundo o entendimento consolidado no Órgão Especial, valores acima desse limite desvirtuam a natureza ressarcitória da verba e assumem caráter remuneratório.

O Ministério Público também argumenta que a norma municipal afronta os princípios da moralidade, legalidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso, além de comprometer a lógica do teto remuneratório.

Outro ponto destacado é o porte do município. Conforme dados do IBGE citados na ação, Alto Taquari possui cerca de 10,9 mil habitantes e área territorial de pouco mais de 1,5 mil km². Para o MP, as características locais não justificariam a fixação de verba indenizatória em patamar tão elevado.

O Ministério Público requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei, a fim de evitar lesão continuada ao erário até o julgamento final da ação.

Ao final, pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade integral da Lei Complementar nº 1.405/2024 ou, alternativamente, aplique interpretação conforme para limitar a verba indenizatória ao teto de 60% do subsídio.

O órgão também solicita que, em caso de procedência da ação, os efeitos da decisão sejam modulados para produzir efeitos apenas a partir do julgamento, preservando valores já recebidos de boa-fé pelos vereadores.

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