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Cidades Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 16:28 - A | A

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FLORESTA AMAZÔNICA

Ibama autua desmate ilegal de quase 1,2 mil hectares em quatro cidades de MT

Maior caso é em Porto dos Gaúchos, com 781 hectares de floresta amazônica derrubados sem autorização.

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Zack/Ibama

Floresta amazônica perde 781 hectares em cidade de MT, aponta autuação do Ibama

Floresta amazônica perde 781 hectares em cidade de MT, aponta autuação do Ibama

Porto dos Gaúchos, no médio-norte de Mato Grosso, tem o maior desmate entre os autos de infração do Ibama no estado publicados nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União: 781,76 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, atribuídos a Osvaldo Luiz Rubin Pasqualotto. Somadas, as quatro autuações por destruição de vegetação em Mato Grosso chegam a 1.179,77 hectares. O Ibama recorreu ao edital porque não localizou os autuados, que, segundo o documento, estão em lugar incerto e não sabido.

Em Paranatinga, a autuação é contra Wilson Visoni, por destruir 176,25 hectares de vegetação nativa na Fazenda Três Irmãos. Em Nova Canaã do Norte, no norte do estado, Antônio Inácio responde pela derrubada de 170,61 hectares de floresta amazônica. Em Vila Rica, no nordeste mato-grossense, José Dias Ferreira Passarinho foi autuado por 51,15 hectares de floresta do mesmo bioma.

Os quatro autos descrevem a vegetação como “objeto de especial preservação” e registram que o desmate ocorreu sem autorização do órgão ambiental. Nos casos de Porto dos Gaúchos e Nova Canaã do Norte, o Ibama cita ainda o artigo da Constituição que declara a Floresta Amazônica patrimônio nacional.

A quinta autuação em Mato Grosso não envolve desmate. Em Cocalinho, no Vale do Araguaia, Claudemir Alves Mota foi autuado por transportar 27 galões de 20 litros e dez sacos de 20 quilos de benzoato de emamectina, um inseticida agrícola, sem cumprir as exigências legais. São 540 litros e 200 quilos do produto, classificado pelo Ibama como substância tóxica, perigosa ou nociva.

O edital não informa o valor das multas. O prazo de 20 dias corre a partir da publicação. Nesse período, cada autuado pode apresentar defesa ou impugnação, ou então encerrar o processo aderindo a uma das saídas previstas em lei: pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais, com abatimento de até 60%. O pedido é feito por formulário no site do Ibama ou diretamente no processo eletrônico.

Se ninguém se manifestar, o processo segue para instrução e julgamento no próprio Ibama. A autuação é administrativa e não equivale a condenação.

A publicação reúne cerca de 50 autos de infração em dez unidades da federação. O Pará tem o maior número de casos.

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