A Prefeitura de Sinop está proibida de pagar a verba indenizatória mensal de R$ 9.421,20 criada no fim do ano passado para o prefeito Roberto Dorner (PL), o vice-prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral e o controlador-geral do município. A liminar foi assinada na noite de segunda-feira (19) pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, em ação popular apresentada pelo vereador e advogado Marcos Vinicius Borges (PSDB), o Dr. Marcos Vinicius. Para o magistrado, o fato de o valor ser fixo, igual para todos e pago sem nota fiscal indica que o dinheiro tem natureza de remuneração, e não de ressarcimento de despesas.
Todos os beneficiários recebem exatamente a mesma quantia, não importa quantas atividades externas tenham feito no mês nem quanto tenham gastado com elas. Nessas condições, escreveu o juiz, o pagamento deixa de depender do prejuízo de cada agente e passa a depender apenas do cargo que ele ocupa.
A Lei Municipal nº 3.629/2025 foi publicada em 22 de dezembro e entrou em vigor em 1º de janeiro. O texto diz que a verba serve para compensar despesas com o trabalho fora do gabinete e condiciona o pagamento a um relatório circunstanciado dessas atividades. O artigo 5º, no entanto, dispensa comprovantes fiscais individualizados. Um decreto municipal deste ano regulamentou a norma e definiu como o relatório deve ser preenchido. Segundo a ação, basta a declaração do próprio beneficiário para o dinheiro sair.
Um comprovante anexado ao processo mostra o pagamento do mesmo valor aos agentes políticos. Para Wrubel Junior, registro funcional e relatório não permitem saber quanto cada um gastou de fato nem se a despesa chega perto dos R$ 9.421,20 recebidos.
As diárias também entraram na conta. Prefeito, vice e secretários de Sinop já recebem diárias para cobrir viagens a serviço, e a própria lei permite que as duas verbas sejam pagas ao mesmo tempo, desde que não ressarçam o mesmo gasto. O juiz apontou que a norma não separa o que cada uma cobre nem explica quais despesas extras justificariam o pagamento mensal. Os deslocamentos descritos nos relatórios dos beneficiários, segundo a decisão, já se enquadram nas diárias.
Outro indício saiu do próprio texto da lei. O parágrafo único do artigo 6º determina que a soma da verba com o subsídio não ultrapasse o teto constitucional, regra aplicada à remuneração. Ao ligar o valor ao salário do agente, avaliou o magistrado, o legislador municipal reforçou que se trata de um acréscimo pelo exercício da função.
A Constituição Federal determina que detentores de mandato eletivo e secretários municipais sejam pagos exclusivamente por subsídio em parcela única e proíbe somar a ele gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra parcela remuneratória. Na decisão, o juiz afirmou que o nome dado pela lei municipal não basta para escapar dessa proibição quando o pagamento, na prática, funciona como remuneração.
Além de barrar novos pagamentos, a liminar proíbe a prefeitura de criar, com o nome de verba indenizatória, outra vantagem de valor fixo para esses agentes que cubra gastos já pagos por diárias ou que seja liberada sem comprovação das despesas. A ordem vale até nova deliberação da Justiça.
Autor da ação, Marcos Vinicius votou contra o projeto na Câmara. Em entrevista ao Fatos de MT, ele lembrou que a proposta foi votada no encerramento do ano legislativo. "Propuseram esse projeto na última sessão do ano passado, no apagar das luzes, para justamente começar a valer este ano. Eu, como vereador, votei contra", disse.
Ao longo de 2026, segundo o vereador, ele passou a acompanhar como os beneficiários justificavam o recebimento. "Comecei a fiscalizar para ver a maneira que eles vinham justificando o recebimento desse valor extra, que é uma verba extra, na verdade", afirmou. Com esse material, apresentou a ação popular.
O juiz rejeitou a tese de que uma lei não poderia ser questionada por esse tipo de ação. Como a norma lista os cargos beneficiados, os destinatários são identificáveis e os efeitos são imediatos. Ele citou decisão de 2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve suspensa uma verba indenizatória criada por lei municipal para vereadores, também paga sem comprovação de despesas.
A ação foi distribuída em 30 de setembro, com valor da causa de R$ 1.808.870,40. Além do município, 18 pessoas respondem ao processo, entre elas o prefeito. A restituição ao erário aparece entre os assuntos cadastrados, mas a liminar trata só dos pagamentos futuros e não determina a devolução do que já foi pago.
Os réus têm 20 dias para apresentar defesa, e o Ministério Público terá o mesmo prazo para se manifestar. Depois, as partes vão indicar as provas que pretendem produzir antes do julgamento. A decisão é de primeira instância e a prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
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