A Justiça de Mato Grosso determinou a busca e apreensão de um veículo Fiat Strada Adventure CD, ano 2011/2012, após um morador de Juína alegar ter sido vítima de golpe na venda do automóvel. A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Juína, no âmbito de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com restituição de veículo.
Segundo a petição inicial, o autor anunciou o carro no Facebook no início de 2022. Um suposto interessado afirmou residir em Brasnorte e disse que enviaria o filho para verificar o veículo. No dia 1º de fevereiro daquele ano, um homem identificado como Marcos Pereira — que também utilizaria o nome de Vinicius Silva Carlos — foi até Juína, testou o carro e informou que ficaria com o automóvel.
Como forma de pagamento, foi apresentado um cheque no valor de R$ 50 mil, de titularidade de uma terceira pessoa. O autor relatou que foi até o banco com o comprador e verificou que constava saldo correspondente ao valor negociado, além de depósito na sua conta. Com isso, realizou a transferência do veículo no Detran e no cartório.
No dia seguinte, ao tentar sacar o dinheiro, percebeu que não havia qualquer valor disponível. Foi informado pelo gerente que se tratava de golpe e que o cheque havia sido devolvido. O autor registrou boletim de ocorrência e cancelou a intenção de venda.
Na ação, ele sustenta que o mesmo documento utilizado pelo suposto comprador aparece em outro processo criminal em trâmite na Comarca de Comodoro, envolvendo situação semelhante. De acordo com a narrativa, ao visualizar imagens daquele processo, identificou o suspeito como sendo a mesma pessoa que adquiriu seu veículo.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo entendeu que estavam presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Foram considerados, entre outros documentos, boletim de ocorrência, extratos bancários, cheque devolvido, autorização de transferência e documentos pessoais do requerido.
Com base nesses elementos, foi deferida liminar para determinar a indisponibilidade do veículo via sistema RENAJUD e a busca e apreensão do automóvel, com comunicação ao Detran de Mato Grosso. O objetivo é evitar eventual venda ou transferência a terceiros enquanto o processo tramita.
Como o réu está em local incerto e não sabido, a Justiça determinou sua citação por edital, com prazo de 30 dias. Após o término do prazo, ele terá 15 dias para apresentar contestação. Caso não se manifeste, poderá ser considerado revel, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.
O processo também foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para tentativa de conciliação. Se não houver acordo, o caso seguirá para instrução e julgamento.





