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Cidades Terça-feira, 29 de Setembro de 2026, 09:08 - A | A

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FRAUDES EM EMPRESAS

Junta Comercial proíbe procuração assinada à mão após alta de fraudes

Jucemat passa a exigir assinatura digital ou firma reconhecida em cartório e derruba a regra que permitia advogado e contador atestarem a autenticidade do documento

Rojane Marta/Fatos de MT

Jucemat

Junta Comercial de MT fecha brecha usada em fraudes para alterar empresas

Junta Comercial de MT fecha brecha usada em fraudes para alterar empresas

A partir desta terça-feira, ninguém mais consegue alterar contrato social, transferir quotas ou trocar o administrador de uma empresa em Mato Grosso usando procuração assinada à mão e acompanhada apenas de uma declaração de veracidade firmada por advogado ou contador. A Junta Comercial do Estado derrubou esse modelo em resolução plenária aprovada na segunda-feira, 28, e publicada no Diário Oficial de hoje, com efeito imediato. A justificativa está escrita no próprio texto: a Jucemat verificou aumento que classifica como exponencial de fraudes cometidas justamente por esse caminho.

O que a resolução descreve é um esquema de tomada de empresas pelo cartório do registro. Segundo o documento assinado pelo presidente interino da Junta, Júlio Frederico Müller Neto, as procurações assinadas a punho com declaração de veracidade vinham sendo usadas para viabilizar alterações contratuais, transferências de quotas, substituições de administradores e outros atos societários sem o conhecimento ou o consentimento dos legítimos titulares, sócios e administradores. Na prática, alguém apresentava um papel dizendo ter poderes do dono da empresa, um profissional atestava que a assinatura era verdadeira, e o registro seguia adiante.

O texto explica por que o controle falhou. A declaração de veracidade não permite à Junta conferir tecnicamente a autoria da assinatura manuscrita nem verificar se o profissional que assinou realmente participou do ato. A resolução diz que o instrumento se revelou insuficiente para garantir a autenticidade dos documentos e passou a ser explorado como meio de burla aos controles registrais.

Pela nova regra, a procuração particular só é aceita em três formatos. O primeiro é a assinatura digital com certificado emitido por entidade credenciada na ICP-Brasil. O segundo é a assinatura eletrônica avançada, e aqui a Junta fechou o caminho: aceita exclusivamente a feita pela aplicação Gov.br. O terceiro é a assinatura à mão, mas com firma reconhecida em cartório de notas. Fora disso, o documento é recusado, ainda que venha com declaração de veracidade de advogado, contador, técnico em contabilidade ou qualquer outro profissional.

Procurações lavradas em cartório, por instrumento público, continuam valendo como sempre e não se sujeitam à nova exigência.

A resolução também cria uma rota de denúncia. Havendo indício de fraude na procuração ou na própria declaração de veracidade, a Jucemat passa a comunicar o fato à autoridade policial, ao Ministério Público e, quando couber, ao conselho profissional de quem assinou a declaração. Isso significa que um contador ou advogado que atestar documento falso pode responder também na OAB ou no Conselho Regional de Contabilidade, além do processo criminal.

Quem já protocolou pedido antes desta terça-feira não é atingido. Esses processos continuam regidos pela norma antiga, inclusive no cumprimento de exigências pendentes. A mudança vale para o que entrar a partir de agora.

A regra revogada estava em vigor desde abril de 2021, quando a Junta abriu a possibilidade da assinatura à mão com declaração de veracidade como alternativa à assinatura digital. Naquele momento, a medida atendia à necessidade de manter o registro funcionando com menos deslocamento até cartórios. Cinco anos depois, a própria Junta reconhece que a alternativa criada virou porta de entrada para fraude.

O efeito imediato recai sobre quem faz esses atos no dia a dia. Escritórios de contabilidade e de advocacia que atuam com abertura e alteração de empresas perdem a prerrogativa de atestar a assinatura do cliente e passam a depender de certificado digital, conta Gov.br em nível adequado ou ida ao cartório. Para o empresário, o custo sobe um pouco e o prazo pode se alongar. Em troca, fica mais difícil que alguém assuma a empresa dele sem que ele saiba.

A Junta sustenta a decisão no poder geral de cautela da administração pública, previsto na Lei Federal 9.784/1999, e lembra que a assinatura eletrônica qualificada já era exigida para os atos de registro desde a resolução plenária de 2025. A norma cita ainda que a lei federal que rege as juntas comerciais dispensou o reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento, sem afastar o dever do órgão de zelar pela autenticidade dos documentos e pela identificação inequívoca de quem os assina.

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