19 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Cidades Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 08:58 - A | A

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 08h:58 - A | A

Peixoto de Azevedo

Justiça manda prefeitura retirar posts que promovem prefeito

Decisão liminar da 2ª Vara da comarca atende a pedido do Ministério Público e reconhece que a comunicação institucional estava sendo usada para enaltecer a imagem do gestor, ferindo o princípio da impessoalidade

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de publicações nos canais oficiais da Prefeitura de Peixoto de Azevedo que promovam a imagem pessoal do prefeito Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (18), atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que apontou o uso indevido da comunicação institucional para enaltecer o gestor, em desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade.

O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara da comarca, ordenou a remoção de 12 publicações consideradas irregulares no prazo de dez dias, além da retirada do slogan “Gestão 2025-2028 - Governando para Todos”, que vincula a publicidade a uma administração específica. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por cada nova postagem que viole a ordem.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, que identificou uma prática contínua de personalização da comunicação oficial ao longo de 2025 e início de 2026. Segundo o Ministério Público, mesmo após ser notificada duas vezes em 2025 para corrigir a conduta, a prefeitura não respondeu nem tomou providências.

Na decisão, o juiz destacou que a omissão do município e a continuidade das postagens irregulares representam um perigo de dano à moralidade administrativa, justificando a urgência da medida. “A publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores”, reforçou a promotora, explicando que o objetivo da liminar é garantir que a comunicação da prefeitura volte a ter um caráter exclusivamente público.

Além da suspensão imediata, o Ministério Público pede, no mérito da ação, a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br