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Jurídico Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 11:25 - A | A

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 11h:25 - A | A

Office Crime

Esposa de advogado pede R$ 1 milhão ao Estado por danos após operação policial

Ação aponta abuso em buscas da Operação Office Crime e cobra responsabilização por exposição e apreensão de bens

Rojane Marta/Fatos de MT

A esposa do advogado Gaylussac Dantas Araújo entrou com ação de indenização por danos morais contra o Estado de Mato Grosso e pede o pagamento de R$ 1 milhão. O processo, que também solicita o benefício da justiça gratuita, está em andamento na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e tem como origem a Operação Office Crime, deflagrada para apurar o assassinato do advogado Renato Gomes Nery.

Na ação, Juliana Magalhães afirma que foi atingida de forma indevida por medidas adotadas durante a investigação. A casa da família foi alvo de dois mandados de busca e apreensão, cumpridos em novembro de 2024 e fevereiro de 2025. Segundo ela, não havia qualquer elemento que a vinculasse ao crime investigado. Na primeira diligência, estava grávida e acompanhada da filha pequena. A presença de policiais armados dentro da residência, conforme relata, causou medo, sofrimento emocional e sensação de violação da vida privada.

A autora sustenta que objetos pessoais foram recolhidos e que o celular do marido permaneceu sob custódia estatal por quase um ano. Ela argumenta que, mesmo após a apreensão, não houve indiciamento nem convocação formal do casal para prestar depoimento. Ao final da apuração, outras pessoas foram denunciadas pelo homicídio, sem relação com a família.

O pedido também se baseia na repercussão do caso na imprensa. A petição aponta que reportagens associaram o nome do advogado a expressões como “barras de ouro” e “escritório do crime”, o que, segundo Juliana, provocou danos à imagem e constrangimentos em círculos sociais e religiosos que frequentavam. Para a autora, houve prejuízo à honra e à reputação da família.

A ação menciona o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes, e sustenta que foram violados direitos como a inviolabilidade do domicílio, a imagem e a dignidade da pessoa humana.

Em decisão recente, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a devolução dos bens apreendidos do advogado. O colegiado observou que a investigação resultou na denúncia de outros suspeitos e que não houve acusação formal contra ele. O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que a retenção prolongada de bens sem justificativa concreta contraria o princípio da duração razoável do processo.

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