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Cidades Terça-feira, 06 de Outubro de 2026, 10:54 - A | A

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CONCURSADOS DE VOLTA

Justiça manda Ribeirão Cascalheira devolver cargos a 15 concursados afastados

Médico, advogado, enfermeira e contador estão entre os aprovados no concurso de 2024 que voltam ao trabalho por decisão em recurso. Os demais afastados continuam fora.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Prefeitura de Ribeirão Cascalheira

Quinze servidores aprovados no concurso público de 2024 da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira (MT) vão voltar aos cargos por ordem judicial, um mês depois de terem sido afastados por causa de uma ação popular que questiona o certame. A prefeita Elza Divina Borges Gomes publicou nesta terça-feira (6), no Jornal Oficial dos Municípios, a portaria que suspende o afastamento para esse grupo e manda restabelecer os salários a partir da volta efetiva às funções, sem efeito retroativo.

O afastamento coletivo ocorreu em 1º de setembro. Naquele dia, a prefeitura cumpriu decisão da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira e retirou temporariamente das funções os servidores nomeados a partir do concurso. A portaria publicada agora não detalha quais irregularidades a ação popular aponta no certame.

A decisão foi tomada em um agravo de instrumento. Na segunda instância, o pedido foi aceito em parte, e os efeitos da decisão de primeiro grau e da portaria de setembro ficaram suspensos somente para os 15 servidores listados no anexo. A Vara Única comunicou a decisão ao município por ofício em 18 de setembro. A prefeita assinou a portaria de cumprimento na segunda-feira (5).

Pelo anexo, voltam ao trabalho um médico, um advogado, um contador, uma enfermeira, uma técnica em radiologia, um psicólogo, um agente administrativo e um motorista. Outros sete nomes aparecem na lista apenas como ocupantes de cargo efetivo decorrente do concurso, sem a função especificada.

Os servidores que não foram alcançados pela decisão continuam afastados, e a portaria diz expressamente que, para eles, as regras de setembro seguem valendo. O documento não informa quantos concursados foram atingidos pelo afastamento original.

A remuneração será restabelecida a partir da data em que cada servidor reassumir a função e somente enquanto houver prestação do serviço. Por determinação judicial, o período em que o grupo ficou afastado não será pago.

O setor de Recursos Humanos, as secretarias municipais, a contabilidade e a tesouraria devem tomar as providências para o cumprimento imediato. A portaria entrou em vigor com a publicação. O retorno é provisório, e os servidores continuam sujeitos ao resultado final da ação popular e a novas decisões judiciais.

 

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