A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento aderiu a uma ata de registro de preços do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios Mineiros (Codemm) e reservou até R$ 2.554.884,07 para serviços de dedetização, controle de pombos, limpeza de forros e higienização de caixas d'água. Os serviços atendem as secretarias municipais de Administração, Educação e Saúde e serão prestados pela Quasar Serviços e Dedetização Ltda. A adesão foi homologada em 18 de setembro pelo prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida (União Brasil) e publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial de Contas.
O maior valor está na instalação de telas contra pombos: R$ 923 mil para 6.500 metros quadrados, a R$ 142 o metro quadrado. A limpeza e higienização de forros soma R$ 890.312,54, para 145.714 metros quadrados, a R$ 6,11 o metro quadrado. A dedetização, desratização e descupinização de áreas internas e externas chega a R$ 635.801,53, para 534.287 metros quadrados, a R$ 1,19 o metro quadrado. Esses três itens somam R$ 2.449.114,07.
O restante, R$ 105.770, vai para a limpeza e desinfecção de 440 caixas d'água de tamanhos variados. São 250 caixas de até mil litros, a R$ 152 cada; 120 de 2 mil a 5 mil litros, a R$ 332; e 70 de 10 mil a 30 mil litros, a R$ 399.
As metragens chamam atenção pelo tamanho do município, que tem cerca de 13 mil habitantes. A área prevista para dedetização equivale a mais de 53 hectares. Os documentos publicados não informam quantos prédios públicos serão atendidos, qual a área construída de cada um nem se as metragens somam aplicações repetidas ao longo do ano. Os serviços de forro e dedetização têm garantia de três meses.
No registro de preços, o valor total é um teto. A prefeitura paga apenas pelos serviços efetivamente pedidos e executados. Na adesão, conhecida como carona, um órgão que não participou da licitação usa a ata de outro. A Lei de Licitações exige que quem adere demonstre a vantagem da adesão e a compatibilidade dos preços com o mercado. O extrato publicado não traz essa análise e cita apenas um parecer jurídico de 17 de setembro.
Os documentos também têm divergências. O aviso de adesão informa que a licitação original foi um pregão eletrônico e, em outro trecho, um pregão presencial. O termo de homologação atribui o mesmo pregão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas de Mato Grosso, e não ao consórcio mineiro citado no restante do ato.
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