O inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o monitoramento da imagem, da voz, dos dados e da correspondência de trabalhadores do Frigorífico Nutribrás S.A. não poderá ser encerrado. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT decidiu, por unanimidade, não homologar o pedido de arquivamento apresentado na Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, que atua em Mato Grosso. A deliberação ocorreu na sessão de 30 de setembro, sob relatoria da procuradora Emilie Margret Henriques Netto, e a ata foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13).
A subcâmara dividiu a decisão em dois temas. No que trata do monitoramento da imagem, da voz, da transmissão eletrônica de dados e da correspondência dos empregados, o arquivamento foi recusado, e a investigação segue aberta. Já a parte que apurava violência ou assédio psicológico teve o arquivamento homologado, o que encerra esse ponto da apuração.
O procedimento começou a partir de uma denúncia anônima. A ata não descreve o conteúdo da denúncia, as provas reunidas até agora nem os motivos que levaram a procuradoria de origem a propor o arquivamento. O Frigorífico Nutribrás figura no processo como inquirido, condição de quem é investigado em inquérito civil, sem que haja acusação formal ou condenação.
As subcâmaras de coordenação e revisão funcionam como instância de controle do MPT. Quando um procurador conclui que não há elementos para seguir com uma investigação, o arquivamento precisa ser analisado por esse colegiado, que pode confirmar a decisão ou determinar que a apuração continue.
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