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Cidades Terça-feira, 29 de Setembro de 2026, 08:50 - A | A

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DÍVIDA ATIVA

MT dá até 65% de desconto para quitar multas da Sema, Indea, Ager e Procon

Procuradoria abre renegociação de autos de infração lavrados até o fim de 2024, com pagamento à vista ou em até 120 meses; prazo de adesão termina em 21 de novembro

Rojane Marta/Fatos de MT

SECOMMT

Procuradoria-Geral do Estado

Quem foi multado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo Indea, pela Ager ou pelo Procon estadual até 31 de dezembro de 2024 e deixou a conta virar dívida ativa pode quitar o débito com 65% de desconto, se pagar à vista. O edital de transação por adesão da Procuradoria-Geral do Estado, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, também abre parcelamento em até 120 meses, com abatimentos que caem conforme o prazo aumenta. As adesões vão até 21 de novembro.

O desconto máximo vale apenas para a parcela única. Quem preferir dividir entra numa escada: até 55% para pagamento em até cinco meses, até 45% entre seis e doze meses, até 40% de treze a 24 meses, até 35% de 25 a 36, até 30% de 37 a 60, até 25% de 61 a 96 e até 20% no prazo mais longo, de 97 a 120 meses. As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida.

Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada têm tratamento separado e podem chegar a 145 meses de parcelamento, mas com desconto bem menor: até 15% entre 121 e 130 meses, até 10% entre 131 e 140 e até 5% nas últimas cinco prestações. O edital estende essa possibilidade ao produtor rural pessoa física que esteja em recuperação judicial, desde que caracterizado como empresário rural, o que alcança parte relevante do agronegócio de Mato Grosso.

Entram na negociação créditos que já estão em execução fiscal, que são discutidos em ação judicial, que ficaram para trás em parcelamento rompido e até aqueles com exigibilidade suspensa. Ficam de fora apenas os débitos que já são objeto de transação, acordo ou parcelamento em andamento.

Para a área ambiental, o edital traz uma ressalva que vale destacar. O pagamento da multa aplicada pela Sema não exime o autuado da obrigação de reparar o dano ambiental causado nem de cumprir as demais exigências impostas pelos órgãos ambientais. O acordo alcança somente a obrigação em dinheiro, e não afeta a responsabilidade pela recuperação da área degradada nem pelas compensações determinadas.

Aderir tem preço jurídico. O requerimento implica aceitação plena e irretratável das condições, reconhecimento definitivo da dívida e renúncia às ações judiciais em curso sobre aqueles débitos, com petição formal de desistência. O aderente ainda autoriza a Procuradoria a levantar depósitos judiciais vinculados aos processos, fica impedido de entrar com novas ações sobre a mesma dívida e assume custas, honorários dos próprios advogados e despesas de cartório para tirar protestos. Sobre o valor negociado incidem 10% de honorários destinados ao fundo da Procuradoria.

O acordo também pode cair. A transação é rescindida se o devedor deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas, se esvaziar o patrimônio para escapar da cobrança, se tiver falência decretada ou se for constatado dolo, fraude ou simulação. Quem perde o acordo perde os descontos, vê a dívida inteira voltar a ser exigível de uma vez, volta à cobrança judicial, entra em cadastro de inadimplentes e fica dois anos sem poder fazer nova transação com o Estado, mesmo para outros débitos. Antes disso, porém, há notificação e prazo de 30 dias para corrigir a falha ou apresentar impugnação, período em que o acordo continua de pé.

A consulta aos débitos pode ser feita pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 99243-6157, na sede da Procuradoria, na Avenida República do Líbano, no Despraiado, em Cuiabá, ou em qualquer unidade do Ganha Tempo. O edital avisa que essa consulta é apenas informativa e não serve como prova de regularidade fiscal. Deferida a adesão, a primeira guia chega por e-mail e precisa ser paga até o último dia útil do mês em que o pedido foi feito. Se esse pagamento não sair, o acordo simplesmente não se forma.

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