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Cidades Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 14:08 - A | A

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CERTIFICAÇÃO SUSPENSA

MT suspende por 180 dias novos credenciamentos para certificação de trabalhadores

Por 180 dias, o CEE-MT não vai protocolar credenciamento de unidades certificadoras nem ampliação de cursos técnicos ligados ao reconhecimento de competências

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Conselho Estadual de Educação (CEE-MT)

Escolas e instituições que pretendiam se credenciar para certificar o conhecimento prático de trabalhadores em Mato Grosso vão ter de esperar pelo menos seis meses. A Portaria nº 058/2026, assinada pelo presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE-MT), Gelson Menegatti Filho, em 9 de outubro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13), suspende por 180 dias o protocolo de novos pedidos de credenciamento como Unidade Certificadora no processo de Reconhecimento de Saberes e de Competências. Ficam travados também os pedidos de aditamento de atos autorizativos de cursos técnicos de nível médio ligados a esse modelo.

O motivo declarado é a revisão da Resolução Normativa nº 022/2026, do próprio conselho, editada neste ano para regulamentar a certificação no Sistema Estadual de Ensino. Segundo a portaria, a suspensão busca garantir segurança jurídica, regularidade dos procedimentos e proteção dos interesses das instituições de ensino e dos cidadãos enquanto as regras são refeitas.

O reconhecimento de saberes tem base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), citada na portaria, que permite avaliar e certificar o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, para conclusão ou continuidade dos estudos. Na prática, é o caminho pelo qual um profissional com experiência comprovada pode obter certificação técnica sem cursar todas as disciplinas. Para isso, precisa passar por uma unidade certificadora credenciada pelo conselho.

Os pedidos que já estavam protocolados antes da portaria não foram arquivados nem aprovados automaticamente. Cada um terá a situação examinada individualmente, com observância dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança legítima e do devido processo administrativo.

Quem já tem autorização segue funcionando. O artigo 3º da portaria diz que a medida não implica suspensão ou revogação automática dos atos autorizativos já expedidos pelo CEE-MT. Contado da publicação, o prazo de 180 dias termina em abril de 2027, se não houver prorrogação nem nova resolução antes disso.

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