Estudantes de Nova Santa Helena, no norte de Mato Grosso, estão proibidos de usar e de portar cigarros eletrônicos, vapes e outros dispositivos eletrônicos para fumar dentro das escolas, no transporte escolar e em excursões e atividades externas promovidas pelas unidades de ensino. A lei, publicada nesta segunda-feira (28) no Jornal Oficial dos Municípios, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Bortolini, e estende a restrição a todo ambiente em que o aluno esteja sob responsabilidade da escola, não apenas à sala de aula.
A proibição municipal se soma à vedação federal. A Anvisa proíbe a fabricação, a importação, a venda e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil desde 2009, e reafirmou a regra em 2024, mas o produto circula com facilidade em lojas e redes sociais, e o uso entre adolescentes cresce, segundo levantamentos de saúde pública. A lei de Nova Santa Helena atua no ponto em que a norma federal não alcança, o porte pelo estudante, e dá à escola respaldo formal para recolher o aparelho e acionar os responsáveis.
O texto não detalha quais sanções se aplicam ao aluno flagrado, se o dispositivo apreendido é devolvido aos pais nem como fica a situação de professores e demais servidores, que já estão sujeitos à lei federal antifumo em ambientes fechados de uso coletivo.
A aplicação depende de regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação e da inclusão da regra nos regimentos escolares, e a rede estadual, que atende parte dos alunos do município, não é alcançada por lei municipal.
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