28 de Setembro de 2026
00:00:00

Cidades Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 15:32 - A | A

Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 15h:32 - A | A

VAPE NA ESCOLA

Município proíbe porte e uso de vape por estudantes dentro e fora da escola

Lei municipal veda uso e porte de dispositivos eletrônicos para fumar por estudantes em qualquer atividade ligada à escola; produto já é proibido no país pela Anvisa, mas segue vendido de forma irregular.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

vape

Estudantes de Nova Santa Helena, no norte de Mato Grosso, estão proibidos de usar e de portar cigarros eletrônicos, vapes e outros dispositivos eletrônicos para fumar dentro das escolas, no transporte escolar e em excursões e atividades externas promovidas pelas unidades de ensino. A lei, publicada nesta segunda-feira (28) no Jornal Oficial dos Municípios, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Bortolini, e estende a restrição a todo ambiente em que o aluno esteja sob responsabilidade da escola, não apenas à sala de aula.

A proibição municipal se soma à vedação federal. A Anvisa proíbe a fabricação, a importação, a venda e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil desde 2009, e reafirmou a regra em 2024, mas o produto circula com facilidade em lojas e redes sociais, e o uso entre adolescentes cresce, segundo levantamentos de saúde pública. A lei de Nova Santa Helena atua no ponto em que a norma federal não alcança, o porte pelo estudante, e dá à escola respaldo formal para recolher o aparelho e acionar os responsáveis.

O texto não detalha quais sanções se aplicam ao aluno flagrado, se o dispositivo apreendido é devolvido aos pais nem como fica a situação de professores e demais servidores, que já estão sujeitos à lei federal antifumo em ambientes fechados de uso coletivo.

A aplicação depende de regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação e da inclusão da regra nos regimentos escolares, e a rede estadual, que atende parte dos alunos do município, não é alcançada por lei municipal.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]