A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram nesta segunda-feira (28) ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão integral da Medida Provisória 1.394, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. As entidades alegam que a medida foi editada sem demonstração de urgência, estudos de impacto ou estimativa dos efeitos sobre a arrecadação e afirmam que as plataformas começarão a ser retiradas do ar antes de o Congresso analisar o texto.
A MP foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25) e já produz efeitos.
As plataformas têm dez dias a partir da publicação para retirar sites e aplicativos do ar. As autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, serão extintas em 30 dias.
Novos depósitos nas contas dos apostadores estão proibidos desde a publicação da medida.
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Bancos e instituições de pagamento também ficam impedidos de processar operações relacionadas às apostas, inclusive por Pix, enquanto publicidade e patrocínios das empresas deverão ser retirados no prazo estabelecido pela MP.
ANJL e IBJR participam como amici curiae das ações que já tramitam no Supremo contra dispositivos do marco regulatório das apostas, a Lei 14.790/2023.
As entidades decidiram comunicar a edição da medida provisória dentro desses processos e pedir uma decisão cautelar de Fux, relator das ações.
Segundo as associações, a MP não estabelece novas restrições para o mercado regulado, mas determina o encerramento de uma atividade que passou a funcionar sob autorização federal em 1º de janeiro de 2025.
A petição lembra que o marco aprovado pelo Congresso estabeleceu autorizações com prazo de cinco anos e que cada empresa pagou R$ 30 milhões pela licença, além da obrigação de manter R$ 5 milhões em reserva financeira.
A medida provisória determina a extinção antecipada das autorizações sem devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Com 85 operadores autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas, as entidades calculam uma exposição de aproximadamente R$ 240 milhões para a União relacionada às licenças.
As associações sustentam que a retenção desses valores pode representar confisco de ativo financeiro, tese que ainda será analisada pelo Supremo.
Outro argumento apresentado é a falta de urgência para editar a medida provisória.
ANJL e IBJR afirmam que não houve mudança no mercado desde a regulamentação capaz de justificar a extinção imediata da atividade sem o processo legislativo ordinário.
A petição apresenta dados do sistema oficial de gestão das apostas, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, segundo os quais o volume mensal de depósitos teria caído de R$ 22,59 bilhões em outubro de 2025 para R$ 13,06 bilhões em junho deste ano.
Segundo as entidades, o total apostado no primeiro semestre de 2026 ficou 12,4% abaixo do registrado no mesmo período de 2025.
As associações também afirmam que não foram localizados estudos do Ministério da Fazenda sobre os efeitos de uma eventual proibição.
Segundo a petição, um pedido apresentado à pasta pela Lei de Acesso à Informação em 20 de setembro recebeu resposta quatro dias depois, informando a inexistência de estudos, notas técnicas, pareceres ou estimativas sobre impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais da proibição.
As entidades afirmam ainda que, até a apresentação do pedido ao Supremo, a exposição de motivos da MP não estava disponível na página da matéria no Congresso Nacional.
Outro questionamento envolve o impacto sobre a arrecadação federal.
Segundo os dados apresentados pelas associações, o setor recolheu aproximadamente R$ 9,95 bilhões em tributos federais em 2025, além de R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização.
A petição sustenta que a Lei Orçamentária de 2026 já considera recursos das apostas destinados a áreas como esporte, turismo, segurança pública, seguridade social e educação.
As entidades alegam que a proibição também pode gerar despesas para a União com eventuais indenizações relacionadas às licenças e obrigações trabalhistas decorrentes do encerramento das empresas.
Outro argumento apresentado ao STF é o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas.
As associações citam estimativas segundo as quais o mercado irregular representaria entre 41% e 51% das apostas no país e movimentaria até R$ 40 bilhões por ano.
Segundo a manifestação, uma iniciativa mantida em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) havia resultado no bloqueio de 59.363 domínios considerados irregulares até agosto.
As entidades argumentam que o encerramento das plataformas autorizadas não elimina a procura por apostas e pode retirar dos usuários mecanismos existentes no mercado regulado, como autoexclusão e limites de depósito.
O pedido principal é para que Fux suspenda integralmente a eficácia da MP até a decisão definitiva do Congresso ou o julgamento das ações pelo Supremo.
Nesse cenário, as associações querem manter em vigor as regras da Lei 14.790/2023 e da legislação anterior que autorizou as apostas de quota fixa.
Caso Fux não aceite a suspensão integral, as entidades pedem que a medida seja afastada ao menos para empresas que possuem autorização federal válida.
Como terceira alternativa, querem prazo mínimo de seis meses para encerramento das operações, mediante apresentação de plano de descontinuidade à Secretaria de Prêmios e Apostas.
As associações também pedem que órgãos federais se abstenham, durante esse período, de extinguir licenças, bloquear plataformas, impedir pagamentos ou declarar o perdimento de valores.
ANJL e IBJR optaram por apresentar o pedido nos processos que já tramitam no Supremo, em vez de aguardar uma nova ação.
As entidades informaram, porém, que pretendem ajuizar ação própria contra a medida provisória.
Fux relata as ações sobre o marco das apostas desde 2024 e, em dezembro do ano passado, suspendeu parcialmente normas do Ministério da Fazenda que determinavam o bloqueio e o encerramento compulsório de contas já existentes de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas.
As duas entidades foram admitidas como amigas da Corte nos processos sobre o setor.
Ainda não há decisão sobre o novo pedido de suspensão da MP.







