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Cidades Terça-feira, 13 de Outubro de 2026, 09:14 - A | A

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DÍVIDAS CANCELADAS

Nova Nazaré perdoa contas de água e esgoto até 2024 após falhas no cadastro

Juros e multas das contas de 2025 também foram perdoados por causa da troca de sistema do Demae. Quem já pagou não terá devolução

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Nova Nazaré

Nova Nazaré perdoa contas de água e esgoto até 2024 após falhas no cadastro

Nova Nazaré perdoa contas de água e esgoto até 2024 após falhas no cadastro

A Prefeitura de Nova Nazaré cancelou todas as dívidas de tarifas de água e esgoto referentes a cobranças geradas até 31 de dezembro de 2024. O perdão vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa, cobrados ou não na Justiça. A Lei 873/2026, sancionada pelo prefeito Reginaldo Martins Del Colle em 9 de outubro e publicada nesta terça-feira (13), justifica a medida pela “comprovada inconsistência estrutural” do banco de dados do antigo sistema de arrecadação, assumido pelo Departamento de Tributos.

Segundo a lei, o sistema anterior manteve como dívida contas que provavelmente já tinham sido pagas, mas nunca foram baixadas por falhas operacionais. A lei aponta ainda débitos sem documentação confiável que comprove o valor devido e cobranças cujo custo de apuração e cobrança seria maior do que o próprio valor.

A lei também valida as baixas em lote que o Departamento de Tributos já tinha feito por conta própria em anos anteriores. Na prática, a Câmara aprovou depois um cancelamento de dívidas que já havia sido feito. O texto afirma que a medida é “saneamento de balanço” e “exclusão de receitas fictícias” e, por isso, não seria renúncia de receita para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige estimativa de impacto e compensação nesses casos.

O perdão também alcança 2025, mas só em parte. A lei cancela os juros e multas das contas de água e esgoto do ano passado, porque a troca de sistema e a reorganização do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) impediram a emissão das cobranças no prazo. O valor principal das contas de 2025 continua devido, assim como as cobranças a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem já pagou contas abrangidas pelo perdão não terá direito a devolução nem compensação.

Uma emenda dos vereadores obriga a prefeitura a enviar, ao final da execução, um relatório ao controle interno e à Câmara. O documento deve informar quantos cadastros foram revisados, o valor total das dívidas canceladas, o valor dos juros e multas perdoados, a metodologia usada e as medidas para evitar que as falhas se repitam.

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