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Cidades Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 08:46 - A | A

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Seguro-Defeso

Pedidos de seguro-defeso passam de 4 mil em MT; 1ª parcela sai em 31 de outubro

Número de requerimentos cresceu 44% em uma semana com o início da piracema; superintendência espera entre 6 mil e 8 mil pedidos

Da Redação

Ilustração/Canva

pescador

Mato Grosso registrou 4.012 pedidos do Seguro-Defeso entre 1º de setembro e 3 de outubro, segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT). Do total, 3.673 pescadores artesanais já tiveram o benefício aprovado e vão receber a primeira parcela a partir de 31 de outubro. O seguro garante renda aos pescadores durante a piracema, quando a pesca fica proibida no estado, de 1º de outubro a 31 de janeiro.

Em uma semana, os pedidos subiram de 2.779 para 4.012, um aumento de 1.233 requerimentos. A procura cresceu com a chegada do defeso. Cerca de 91,6% dos pedidos registrados no período já foram aprovados.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego, o auditor fiscal do Trabalho Gerson Antonio Delgado, estima que o estado chegue a algo entre 6 mil e 8 mil pedidos até o fim do defeso. "Nosso trabalho agora é ampliar a informação e orientar os pescadores para que aqueles que efetivamente tenham direito ao benefício consigam fazer o requerimento corretamente", afirmou.

Para tirar dúvidas, a SRTE-MT fará reuniões virtuais de orientação às quartas-feiras de outubro, nos dias 7, 14, 21 e 28, sempre às 9h. Os encontros são abertos a pescadores, colônias, associações e demais interessados e vão tratar de como fazer o pedido, acompanhar o processo, resolver pendências e entrar com recurso. O link de acesso será divulgado pela superintendência às entidades de pescadores.

O pedido pode ser feito pelo próprio pescador, sem intermediários, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Pelos mesmos canais é possível acompanhar o andamento, consultar os pagamentos e recorrer em caso de negativa. Informações também são dadas pela Central Alô Trabalho, no telefone 158.

Para ter direito ao benefício, o pescador precisa estar com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em dia, ter exercido a pesca no período exigido, não ter outra fonte de renda incompatível com o seguro e morar em município incluído no defeso. Também são exigidos o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP 2025), a inscrição no CadÚnico e o cadastro biométrico.

Desde 1º de novembro de 2025, a gestão do Seguro-Defeso é feita integralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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