07 de Outubro de 2026
00:00:00

Jurídico Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 09:07 - A | A

Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 09h:07 - A | A

COBRANÇA DE R$ 51 MIL

Carlinhos perde recurso e imóvel segue penhorado por pensão à mãe de Thays

Desembargadores rejeitaram recurso do filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, que dizia ser o bem a casa da própria mãe

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

TJMT mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra por pensão à mãe de Thays

TJMT mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra por pensão à mãe de Thays

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, em sessão realizada em 30 de setembro, o recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, e manteve a penhora de um imóvel dele usado para garantir a pensão que deixou de pagar à mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio em janeiro de 2023, em Cuiabá. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), ele tentava livrar o bem da cobrança com o argumento de que se trata de imóvel de família, protegido por lei. Os desembargadores concluíram, por unanimidade, que a defesa não apresentou prova de que alguém more no local.

A dívida começou em dezembro de 2023. Numa ação de indenização por danos morais com pedido de pensão vitalícia, a mãe de Thays obteve na Justiça o direito a alimentos provisórios de três salários mínimos por mês. Sem receber desde 10 de dezembro daquele ano, ela pediu o cumprimento da decisão e cobrou R$ 51.643,62, além das parcelas que continuaram vencendo.

No curso da cobrança, a Justiça mandou penhorar um imóvel registrado em nome de Carlinhos. Ele contestou, afirmou que aquele era seu único bem e que vivia ali com a mãe antes de ser preso. A 3ª Vara Cível de Cuiabá rejeitou a contestação e determinou nova avaliação do imóvel. No TJMT, ele chegou a conseguir uma liminar que impedia apenas a venda do bem, além do direito à Justiça gratuita. A Câmara, porém, negou o recurso e derrubou essa proteção.

Carlinhos voltou ao tribunal com embargos de declaração, tipo de recurso usado para apontar omissões ou contradições numa decisão. Alegou que os desembargadores ignoraram sua declaração de Imposto de Renda, que mostraria ser aquele o único imóvel em seu nome. Disse também que as visitas do oficial de Justiça não o encontraram em casa porque está preso no presídio de Várzea Grande desde janeiro de 2023, e que a mãe, idosa e doente, vive sozinha no imóvel à espera do retorno do filho.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

O relator, desembargador Hélio Nishiyama, respondeu que o tribunal nunca exigiu prova de que o imóvel fosse o único. A exigência era outra. Para a lei proteger o bem, é preciso demonstrar que ele serve de moradia da família, e ter um só imóvel não comprova que alguém viva nele. Segundo o voto, cabia ao próprio Carlinhos apresentar essa prova.

Sobre a prisão, o relator escreveu que ela explica a ausência dele nas diligências de 15 de setembro de 2025 e de 4 e 5 de março de 2026, mas não mostra que a mãe ocupe a casa. Não foram juntadas contas de consumo, correspondências, documentos fiscais nem qualquer registro ligado ao endereço. A afirmação de que ela permanece sozinha no imóvel, segundo o acórdão, veio sem nenhum documento.

A própria declaração de Imposto de Renda pesou contra ele. No documento referente a 2024, Carlinhos informou à Receita que o imóvel foi incorporado ao capital social da Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., com aumento das suas cotas na empresa. No recurso, a defesa disse que isso foi apenas um registro momentâneo de cadastro, sem efeito sobre a propriedade, que continua em nome dele na matrícula. O relator observou que essa explicação apareceu pela primeira vez nessa fase do processo e sem nenhum documento contábil ou societário que a sustente.

No julgamento anterior, a Câmara já havia entendido que colocar o bem no patrimônio de uma empresa indica uso econômico, incompatível com a proteção dada à moradia, e que alterar o registro fiscal depois da penhora para fazer o imóvel parecer residência configura comportamento contraditório.

A defesa citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual o alto valor de mercado de um imóvel não basta para afastar a proteção. Nishiyama respondeu que a penhora nunca se apoiou no valor ou no padrão do bem, e sim na falta de prova de que ele serve de residência.

A mãe de Thays pediu que Carlinhos fosse multado por recorrer apenas para atrasar o processo. O pedido foi negado. Para o relator, tratava-se do primeiro recurso desse tipo contra o acórdão, e a tentativa de mudar o resultado, sozinha, não caracteriza manobra protelatória.

O voto foi acompanhado pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que presidiu a sessão, e pelos demais integrantes da turma. Com a rejeição dos embargos, segue valendo a decisão que retirou a proteção provisória do imóvel, o que permite que a cobrança avance sobre o bem. A ação de indenização e pensão vitalícia movida pela mãe de Thays ainda tramita na primeira instância.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]