Entrou em vigor em Várzea Grande a lei que obriga estabelecimentos ligados ao cuidado, à saúde e à criação de animais a divulgarem, de forma visível, informações sobre as penas aplicadas ao crime de maus-tratos e os canais oficiais de denúncia. A norma foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta (30).
A Lei nº 5.509/2025 determina a afixação de letreiros em clínicas e hospitais veterinários, pet shops, estabelecimentos de criação, reprodução, adestramento e hospedagem de cães e gatos, além de abrigos, canis e unidades permanentes de castração, mantidos ou não pelo poder público. O objetivo é ampliar o acesso à informação e reforçar o combate a práticas consideradas crime pela legislação brasileira.
O texto também alcança prestadores de serviço pessoa física. Nesses casos, a lei exige que os profissionais informem, por escrito, seus clientes sobre as penas previstas para maus-tratos a animais e orientem sobre como proceder para realizar denúncias.
De acordo com a norma, os letreiros devem conter os números telefônicos para denúncia, permitindo que qualquer pessoa informe irregularidades sem necessidade de identificação. O material precisa estar em local de fácil visualização e em tamanho suficiente para leitura à distância.
A mensagem a ser divulgada traz, de forma expressa, trechos da Lei Federal nº 9.605/1998, que tipifica os crimes ambientais. O texto destaca que praticar atos de abuso, ferir ou mutilar animais pode resultar em detenção e multa, com penas mais severas quando se tratar de cães e gatos, que podem chegar a até cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. A pena é aumentada se houver morte do animal. A lei municipal também orienta que denúncias sejam feitas pelo telefone 190, da Polícia Militar.
A legislação entra em vigor 30 dias após a publicação e passa a ser de cumprimento obrigatório em todo o município.


