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Cidades Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 14:25 - A | A

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SEM DISPUTA PÚBLICA

Poconé escolhe filantrópica sem chamamento para reformar hospital com R$ 2 milhões

Prefeito Jonas Eduardo de Queiroz Moraes (PP) ratificou a contratação direta da entidade para reforma e ampliação do Hospital Geral de Poconé, mas o ato publicado não informa prazo, contrapartida nem o que será construído

Rojane Marta/Fatos de MT

Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste

Poconé

A Prefeitura de Poconé autorizou a contratação direta da Filantrópica São Camilo de Lellis para executar obras de reforma e ampliação do Hospital Geral do município, com investimento previsto de R$ 2 milhões. O prefeito Jonas Eduardo de Queiroz Moraes assinou na quinta-feira (15) o ato que ratifica a inexigibilidade de chamamento público, permitindo a escolha da entidade sem disputa com outras organizações. A decisão tem como base justificativa técnica da Secretaria Municipal de Saúde e parecer da Procuradoria Jurídica e Fiscal do município. O ato foi publicado nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, mantido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

Segundo o documento, os R$ 2 milhões são provenientes de cofinanciamento excepcional previsto em termo de compromisso firmado em 2026 com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O ato identifica o valor como “total do repasse e da contratação”. Os recursos estaduais serão repassados pelo município à entidade, responsável pela execução da reforma e ampliação conforme plano de trabalho.

A Filantrópica São Camilo de Lellis é o novo nome da Associação Beneficência Poconeana, conforme registra o próprio ato. A prefeitura pretende celebrar com a entidade um “termo de convênio/parceria” para atender à Secretaria Municipal de Saúde.

A contratação direta tem como fundamento o artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Pela regra geral, prefeituras que pretendem firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos devem realizar chamamento público para selecionar as organizações interessadas. O artigo 31 permite dispensar essa disputa quando não há possibilidade de competição, seja pela natureza singular do objeto, seja porque as metas só podem ser alcançadas por uma entidade específica. O ato de Poconé não informa qual dessas situações justificou a escolha da São Camilo de Lellis.

Além do parecer jurídico e da justificativa da Secretaria de Saúde, o prefeito cita um “Termo de Declaração, Motivação Administrativa e Assunção de Responsabilidade Exclusiva Conjunta”, anexado ao processo administrativo. O conteúdo desse documento não foi publicado.

O ato também não informa quais alas ou setores do hospital serão reformados, o que será ampliado, se haverá aumento de leitos, o prazo de execução das obras, a vigência da parceria nem se a entidade oferecerá alguma contrapartida. Segundo a publicação, essas informações constam do plano de trabalho, que não foi divulgado junto com a decisão.

A ratificação da inexigibilidade ainda não formaliza a parceria. O ato determina a publicação imediata da decisão, conforme o artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, que obriga a administração a divulgar a justificativa da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público. A legislação estabelece prazo de cinco dias, contados da publicação, para que qualquer interessado apresente impugnação. O gestor terá outros cinco dias para analisar o questionamento. A parceria deverá ser formalizada mediante assinatura do termo, cujo extrato também precisa ser publicado.

Após a assinatura, a prefeitura deverá designar um gestor para acompanhar a execução, e a entidade terá de prestar contas dos recursos recebidos. A aplicação dos R$ 2 milhões, provenientes de financiamento estadual, ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

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