A juíza Marina Dantas Pereira, da Vara Única de Arenápolis, aceitou denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) contra o prefeito de Santo Afonso, Luiz Fernando Falcão (União), e a empresa Clínica ICSP – Instituto Cuiabano de Saúde Popular EIRELI, por supostas irregularidades em contratações realizadas sem licitação.
A decisão, proferida em 29 de setembro de 2025, determina o prosseguimento da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que investiga pagamentos irregulares de R$ 49,1 mil à empresa no ano de 2021.
Segundo o inquérito civil, instaurado após denúncia recebida pela Ouvidoria do MPE, a clínica teria patrocinado a campanha eleitoral de Luiz Fernando nas eleições municipais de 2020, oferecendo consultas e exames médicos em troca de benefícios futuros junto à Prefeitura.
Durante as investigações, o Ministério Público requisitou documentos referentes a contratos, notas fiscais e empenhos da ICSP. No entanto, o município enviou apenas registros de 2021 e não apresentou qualquer comprovação de licitação ou de dispensa formal das contratações.
O setor de licitações e a Controladoria Interna da Prefeitura confirmaram a inexistência de processo licitatório e informaram que não houve apuração interna sobre o caso. Mesmo após questionamentos, a gestão municipal não apresentou justificativas formais nem documentos que comprovassem a legalidade dos serviços contratados.
A administração alegou que as contratações foram feitas em caráter de urgência, por envolver procedimentos cirúrgicos que não poderiam esperar o trâmite licitatório. O Ministério Público, porém, sustentou que a urgência não dispensa o cumprimento de formalidades legais, como cotação de preços e justificativa técnica, o que não foi observado.
Para o MPE, o valor pago à clínica representa dano integral ao erário, pois não houve comprovação de vantajosidade econômica nem observância da legislação de compras públicas.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação do prefeito e da empresa por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
Além disso, o órgão requer indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
 65 99249-7359
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