30 de Outubro de 2026
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Cidades Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 14:28 - A | A

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DIREITOS DOS SERVIDORES

Prefeitura de MT aprova aposentadoria integral e paridade para servidores com deficiência; veja quem tem direito

Lei sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia cria regra de transição para quem entrou no serviço público até 2003, com salário integral e reajuste igual ao dos servidores da ativa

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Prefeitura Campo Novo do Parecis

Servidores municipais de Campo Novo do Parecis com deficiência que entraram em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 vão poder se aposentar por tempo de contribuição recebendo a remuneração integral do cargo e com o mesmo reajuste dado aos servidores da ativa. A regra está na Lei Complementar nº 171/2026, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia (PL) em 28 de outubro. A lei foi publicada nesta quinta-feira (29) no Jornal Oficial dos Municípios e altera a norma municipal de 2023 sobre a aposentadoria do servidor com deficiência.

O tempo de contribuição exigido depende do grau da deficiência. Nos casos graves, são 25 anos para homens e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. Na leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em todos os casos, o servidor também precisa ter dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que vai se aposentar.

O grau da deficiência será comprovado por uma avaliação biopsicossocial, feita por equipe com profissionais de várias áreas, conforme regulamento que ainda será editado pela prefeitura. Quem se tornou pessoa com deficiência depois de começar a contribuir, ou teve o grau alterado ao longo da carreira, terá o tempo exigido ajustado proporcionalmente, seguindo a lei federal de 2013 sobre o tema.

A remuneração integral corresponde ao vencimento-base mais as vantagens permanentes do cargo e as vantagens pessoais já incorporadas que recolhem contribuição previdenciária. Ficam de fora verbas indenizatórias, temporárias ou ligadas ao exercício de função, ao local de trabalho ou a outras condições passageiras.

Com a paridade, o valor da aposentadoria vai subir na mesma proporção e na mesma data em que mudar o salário dos servidores em atividade. Benefícios criados depois para quem está na ativa também serão estendidos a esses aposentados, inclusive os que resultarem de reestruturação ou reclassificação do cargo.

A regra não vale para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, para quem aderiu ao regime de previdência complementar nem para quem entrou no serviço público depois de 2003. Se o servidor cumprir os requisitos de mais de uma regra de aposentadoria, poderá escolher a mais vantajosa.

O pagamento dos benefícios sairá do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Funsem). A lei determina que sejam respeitados o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência e o plano de custeio em vigor. O texto não informa quantos servidores podem ser beneficiados nem o impacto da mudança nas contas do fundo.

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