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Jurídico Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 19:00 - A | A

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PLANTÕES RESTRITOS

Presidente do TJMT nega plantão automático a agentes da Infância e revisa horas extras

Presidente José Zuquim Nogueira acolheu parte do pedido da associação da categoria; trabalho à noite, em fim de semana ou feriado não vira plantão por si só

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Zuquim nega plantão automático a agentes da Infância que trabalham à noite e nos feriados

Zuquim nega plantão automático a agentes da Infância que trabalham à noite e nos feriados

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, rejeitou o pedido para que todo trabalho feito pelos agentes da Infância e Juventude fora do expediente seja considerado plantão judiciário. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (28), atende só em parte a Associação dos Agentes da Infância e Juventude do Estado de Mato Grosso (Aginjuv). O tribunal reconheceu que esses servidores podem integrar as escalas de plantão de primeiro grau, mas apenas quando houver necessidade concreta na unidade para cumprir medidas judiciais urgentes.

O ponto que mais pesa para a categoria está no esclarecimento sobre horários. Segundo a decisão, atuar à noite, em fins de semana ou feriados não caracteriza plantão automaticamente. O enquadramento depende da natureza e da finalidade do serviço, da ligação com medidas urgentes próprias do plantão e da forma como o servidor foi designado ou acionado. Quando não for plantão, a atividade fora da jornada pode ser tratada como serviço extraordinário, desde que cumpra as regras da portaria do tribunal que disciplina esse regime desde 2025.

Zuquim negou ainda a inclusão obrigatória dos agentes nas escalas de plantão de todas as comarcas. Caberá aos juízes diretores de fórum incluí-los quando houver necessidade do serviço. Fiscalizações ordinárias ou programadas feitas fora do expediente também ficam fora do plantão, a não ser que estejam formalmente inseridas no sistema.

A decisão tem efeito sobre horas já trabalhadas. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas terá de analisar individualmente os períodos discutidos em outro processo administrativo e separá-los em cinco situações: plantão efetivo, serviço extraordinário convocado ou autorizado, casos excepcionais em que, mesmo sem convocação formal, haja documento provando que o tribunal acionou o servidor por urgência, jornadas que se estenderam além do limite em dias úteis porque a atividade não podia ser interrompida, e permanência espontânea do servidor, sem pedido da administração.

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Esta última categoria não será reconhecida automaticamente como crédito nem entrará em banco de horas. A decisão proíbe gerar créditos de plantão, horas extras ou banco de horas apenas com base em registros de ponto além da jornada. Em cada pedido de compensação ou de reconhecimento de período antigo, o agente terá de demonstrar que cumpriu os requisitos da regra ou que foi efetivamente acionado pelo tribunal.

O presidente também registrou que falhas no sistema eletrônico de frequência não podem prejudicar o servidor que trabalhou por determinação da administração. Nesses casos, o tribunal deve corrigir o registro, sem que isso valide horas feitas por iniciativa própria. A Gestão de Pessoas terá de orientar as unidades sobre como enquadrar previamente essas atividades, para evitar o que a decisão chama de geração irregular de passivos compensatórios ou financeiros.

Outros pedidos da categoria, como a Vipae, o adicional de periculosidade e o adicional noturno, serão analisados em outro processo, aberto em 2017, que trata da regulamentação da carreira dos agentes da Infância e Juventude. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) será comunicado da decisão.

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