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SEM CONTRAPARTIDA EXPRESSA

Prefeitura de MT autoriza doação de R$ 2,25 milhões em máquinas a cooperativa sem exigir contrapartida

Lei sancionada pelo prefeito Pascoal Alberton transfere gerador de vapor, máquinas de embalar leite em pó e sistema de osmose reversa à Cooperativa Terranova

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Terra Nova do Norte

A Prefeitura de Terra Nova do Norte vai doar à Cooperativa Agropecuária Mista Terranova quatro equipamentos industriais avaliados em R$ 2,25 milhões. A Lei nº 1.919/2026, sancionada pelo prefeito Pascoal Alberton na terça-feira (3) e publicada nesta quarta-feira (4) no Jornal Oficial dos Municípios, autoriza a transferência definitiva dos bens à cooperativa, que tem sede no setor industrial da cidade, às margens da BR-163.

O item mais caro é um gerador de vapor com capacidade de 8 toneladas, avaliado em R$ 1.079.424,56. A lista inclui ainda duas máquinas de embalar leite em pó, uma de R$ 580 mil e outra de R$ 110 mil, e um sistema de desmineralização de líquidos por osmose reversa, com capacidade de 6 metros cúbicos por hora, de R$ 482.545,35. Somados, os equipamentos valem R$ 2.251.969,91.

Segundo a lei, a doação atende ao interesse público pela “finalidade social e econômica do empreendimento beneficiado” e leva em conta a conveniência administrativa e o “termo final do contrato de repasse nº 798837/2013”. O texto não explica que contrato é esse, de onde veio o dinheiro usado na compra das máquinas nem como elas foram usadas até agora.

A cooperativa só poderá usar os equipamentos em atividades compatíveis com sua finalidade. Fica proibido vendê-los, cedê-los, alugá-los ou transferi-los a terceiros sem autorização expressa da prefeitura. A entidade vai receber os bens no estado em que se encontram e terá de arcar com todas as despesas de transporte, desmontagem, montagem, regularização de documentos e taxas.

Se algum dos equipamentos estiver vinculado a comodato, convênio ou outro tipo de acordo, a prefeitura terá de desfazer o vínculo antes de concluir a doação.

A lei não estabelece contrapartida da cooperativa, metas de produção, geração de empregos nem prazo para o início do uso dos equipamentos. Também não prevê devolução dos bens ao município em caso de descumprimento.

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