Pedra Preta, no sul de Mato Grosso, passou a ter uma política municipal voltada a quem pratica violência doméstica e familiar. A prefeita Iraci Ferreira de Souza (PSDB) sancionou em 16 de outubro a Lei nº 2.066, aprovada pela Câmara Municipal, que institui a Política Municipal de Responsabilização e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar. O texto saiu nesta segunda-feira (19) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso e permite ao município desenvolver ações educativas, preventivas e de conscientização dirigidas aos autores das agressões, com o objetivo de reduzir a reincidência.
A lei já está em vigor e tem caráter educativo e preventivo. O próprio texto diz que ela não substitui medidas protetivas, sanções penais ou qualquer outra providência prevista na legislação. Quem for investigado ou processado por violência doméstica continua sujeito à Lei Maria da Penha, ao Código Penal e às decisões judiciais, e as ações municipais funcionam como complemento.
São cinco objetivos. O primeiro é promover a conscientização sobre direitos humanos, dignidade, igualdade e respeito nas relações familiares e afetivas. Em seguida vêm a prevenção e a redução da reincidência, o estímulo à responsabilização e à reflexão sobre comportamentos violentos, o incentivo a formas não violentas de resolver conflitos e o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência doméstica no município.
Para cumprir essas metas, a lei autoriza ações educativas, preventivas, informativas e de conscientização. O texto usa a expressão “poderão ser desenvolvidas”, o que deixa a prefeitura autorizada a agir, sem obrigação nem prazo para começar.
Em quatro artigos, a norma não indica qual secretaria vai coordenar a política nem se haverá participação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), do Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Também não diz de onde sairá o dinheiro, como os autores de violência chegariam às atividades, se haveria encaminhamento judicial, nem qual seria o formato dos encontros ou a carga horária. Não há previsão de regulamentação por decreto.
Desde abril de 2020, a Lei federal nº 13.984 inclui entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo. O juiz pode determinar que o investigado frequente esse tipo de programa, mas a medida depende de haver uma estrutura para recebê-lo. A lei de Pedra Preta abre espaço para que o município monte essa estrutura, e a forma como ela vai funcionar ainda depende de providências da prefeitura.
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