Professores em sala de aula, coordenadores pedagógicos e diretores das escolas municipais de Nova Guarita, no norte de Mato Grosso, precisarão fazer pelo menos 70 de 100 pontos para receber a Gratificação de Desempenho Educacional (GDE). As regras estão no decreto assinado pelo prefeito Edson Gonzaga Ribeiro na quinta-feira (29) e publicado nesta sexta-feira (30) no Jornal Oficial dos Municípios. O texto define como a nota será calculada, quem vai avaliar e como o servidor pode contestar o resultado.
Quem somar de 70 a 80 pontos recebe metade da gratificação. Acima de 80 e abaixo de 90, o pagamento sobe para 75%. A partir de 90 pontos, o servidor recebe o valor integral.
O desempenho pedagógico e os resultados de aprendizagem valem 35 pontos, o maior peso da avaliação. Para os professores, contam o planejamento, a efetiva regência, a participação dos alunos nas avaliações oficiais e a evolução da aprendizagem, levando em conta as condições de cada escola. A assiduidade vale 30 pontos e mede frequência, efetivo exercício e ausência de faltas sem justificativa. Conduta funcional e postura ética valem 15 pontos. Formação continuada e organização dos registros, como diários, sistemas e relatórios, valem 10 pontos cada.
Coordenadores e diretores entram na gratificação por mudanças feitas na lei em 2026. Eles serão avaliados pelas atribuições próprias da função, como o acompanhamento pedagógico, a gestão, os resultados da escola e o cumprimento de prazos.
O decreto proíbe que a nota se baseie em impressão pessoal sem registro. Toda pontuação precisa ser individual, fundamentada e indicar os documentos usados. O texto também impede redução automática de pontos por ausência prevista em lei, penalidade ainda não definitiva, denúncia não apurada ou resultado coletivo que não dependa da atuação do servidor. A roupa de trabalho só poderá ser avaliada com base em normas gerais, objetivas e divulgadas antes, sem qualquer discriminação.
A avaliação ficará com uma comissão de dez membros nomeada por portaria. Ela terá três representantes da Secretaria Municipal de Educação, três diretores escolares, dois coordenadores pedagógicos e dois integrantes da equipe técnico-pedagógica de apoio, antes chamada de “Equipe WD”. Cada titular terá um suplente do mesmo segmento. Não pode participar quem tiver interesse pessoal, relação direta de chefia ou subordinação com o avaliado, parentesco ou outro vínculo que comprometa a imparcialidade.
O resultado preliminar deve sair antes do fim do ano letivo. A partir da divulgação, o servidor terá cinco dias úteis para recorrer. O recurso precisa ser julgado de forma fundamentada, e o professor tem direito de acessar os documentos usados na sua avaliação.
Nas substituições de professor regente, a gratificação será proporcional ao tempo em sala, sem pagamento em dobro pelo mesmo período. Para coordenadores e diretores, a proporcionalidade só valerá se a lei autorizar.
O valor de referência e o período de pagamento seguem a lei que criou a GDE, que toma como base a Classe C inicial da tabela salarial da educação e o valor do mês de dezembro do ano letivo. A gratificação funciona como incentivo. Ela não se incorpora ao salário, à aposentadoria ou à pensão e depende de dotação no orçamento e do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A GDE foi criada por uma lei complementar municipal de novembro de 2025, que alterou o plano de carreira dos servidores da educação básica de Nova Guarita. Duas leis complementares aprovadas em 2026 mudaram as regras e incluíram coordenadores e diretores entre os beneficiários.
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