Prefeitura Campo Novo do Parecis

Nova lei permite à prefeitura cruzar PIX, cartões e dados da Receita para detectar dívidas
A Prefeitura de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá, poderá cruzar informações de movimentações por PIX, operadoras de cartão de crédito e débito e dados da Receita Federal para identificar contribuintes com pendências e avisá-los antes de abrir uma fiscalização. Quem corrigir a situação dentro do prazo fixado no aviso, de no mínimo 15 dias, ficará livre da multa de ofício e das demais penalidades, pagando apenas juros e encargos de atraso. A mudança está na Lei Complementar 170, sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia (PL) na quinta-feira (15) e publicada nesta sexta-feira (16) no Jornal Oficial dos Municípios. O texto altera o Código Tributário do município, de 2008, e já está em vigor.
O contribuinte que ignorar o aviso não terá a mesma chance. Encerrado o prazo sem manifestação, a administração tributária fará o lançamento de ofício do crédito, com as multas previstas no código.
Além de PIX, cartões e Receita Federal, a prefeitura poderá usar o cruzamento das declarações municipais, dados de convênios, sistemas eletrônicos e plataformas digitais e outras técnicas de auditoria eletrônica. A lei estabelece que essas informações só podem ser usadas quando estiverem legalmente disponíveis ao fisco, respeitados o sigilo fiscal, o sigilo bancário, a proteção de dados pessoais e os instrumentos formais de compartilhamento. A norma não cria tributo novo nem altera alíquotas.
O aviso poderá chegar pelo Domicílio Eletrônico Tributário, por e-mail, por carta, por edital eletrônico ou por outro meio definido em regulamento. Segundo a lei, essa comunicação tem caráter orientativo e não equivale a auto de infração, lançamento de tributo ou início de fiscalização.
Para se regularizar, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, emitir notas fiscais que deixou de emitir, pagar o valor integral, aderir ao parcelamento previsto na legislação municipal ou apresentar documentos e explicações que mostrem que a inconsistência não existe.
A adesão tem contrapartidas. Quem regulariza confessa o débito de forma irretratável e abre mão de discuti-lo na esfera administrativa. Em caso de parcelamento, o benefício só se mantém enquanto as parcelas estiverem em dia. Se o acordo for descumprido ou rescindido, a prefeitura pode cobrar o saldo com todos os acréscimos e ainda apurar outras diferenças, com as penalidades do código.
A autorregularização não vale para débitos já inscritos em dívida ativa ou definitivamente constituídos, para casos em que já houve auto de infração ou notificação de lançamento sobre o mesmo fato, para contribuintes que já receberam o termo de início de fiscalização nem quando houver fraude, simulação ou dolo comprovados em procedimento próprio. A lei mantém a possibilidade de denúncia espontânea, já prevista no código, quando o contribuinte cumprir os requisitos dela.
Os critérios de escolha dos contribuintes que receberão os avisos, os prazos e os procedimentos operacionais ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo. A lei também é assinada pela secretária municipal de Administração, Priscilla Gimenez Siqueira Gonçalves Olsson.
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