A comissão de processo administrativo sanitário da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga multou o Hotel Pousada Santiago, no distrito de Santiago do Norte, em 50 unidades fiscais do município e aplicou advertência à Escola Municipal Rui Barbosa, mantida pela própria prefeitura. As decisões foram tomadas em 16 de outubro e publicadas nesta segunda-feira (19) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. As punições resultam de inspeções da Vigilância Sanitária feitas em março, em que os fiscais lavraram auto de infração e termo de apreensão contra os dois estabelecimentos. Hotel e escola foram notificados e não apresentaram defesa no prazo.
Os pareceres não descrevem o que os fiscais encontraram. Os documentos citam apenas os papéis da fiscalização, como termo de notificação, termo de apreensão, auto de infração e relatório técnico de inspeção sanitária, e a base legal, que inclui o Código Sanitário do Município, de 2002, o Código Tributário, o Código de Posturas e o decreto federal que regula o processo administrativo fiscal. O detalhe das infrações fica nos autos, que não foram publicados.
O termo de apreensão aparece nos dois casos. A Vigilância Sanitária usa esse documento quando recolhe produtos, alimentos, utensílios ou materiais considerados irregulares durante a inspeção. Os extratos não informam o que foi recolhido no hotel nem na escola.
No hotel, a inspeção ocorreu em 17 de março. A Vigilância notificou o estabelecimento, apreendeu material e lavrou o auto de infração no mesmo dia, e o caso foi encaminhado à comissão em 9 de abril. Segundo certidão da comissão, o responsável pelo hotel teve ciência do processo e não se defendeu. A multa foi aplicada com base no capítulo do Código Sanitário que trata de infrações e penalidades.
O valor da multa em reais não aparece nos documentos. A penalidade foi fixada em 50 UPF/UPM, unidade fiscal usada pelo município para calcular tributos e multas, e uma cópia do parecer segue para o Departamento Tributário e Financeiro da prefeitura, responsável pela cobrança.
A Escola Municipal Rui Barbosa, no bairro de mesmo nome, foi fiscalizada em 31 de março, com o mesmo roteiro de notificação, apreensão, auto de infração e relatório técnico. A certidão da comissão registra que a responsável pela unidade também foi notificada e não apresentou defesa. A conclusão do parecer determina advertência, a penalidade mais branda prevista na legislação sanitária.
A prefeitura aparece dos dois lados do processo: a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, fiscalizou e puniu uma escola mantida pela Secretaria de Educação. Os dois casos também serão lançados no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, que registra a produção das ações de vigilância.
Na mesma data, a comissão abriu outros dois processos. Um envolve a Escola Municipal do Campo Geraldo José Delai, na Fazenda Carajás, no quilômetro 80 da zona rural, também mantida pelo município e alvo de notificação, apreensão e auto de infração. O outro é contra um supermercado da avenida Brasil, no Centro. Nos dois casos, os autuados têm 15 dias, a contar da publicação, para apresentar defesa, como prevê a Lei federal nº 6.437, de 1977, que define as infrações à legislação sanitária. Nenhum dos extratos descreve as irregularidades.
Encerrada a fase de defesa, a comissão decide se aplica penalidade. As punições previstas vão de advertência e multa até a interdição do estabelecimento. Nos casos do hotel e da Escola Rui Barbosa, o parecer prevê o arquivamento depois da publicação e o envio de cópia à Secretaria Municipal de Saúde.
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