A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 5.505/2025, que dispõe sobre a regularização do estacionamento e a distribuição de vagas em logradouros públicos do município. A norma estabelece a demarcação de espaços destinados a motocicletas e veículos automotores de pequeno porte, com o objetivo de organizar e otimizar o uso do espaço urbano.
Conforme a lei, a demarcação das vagas terá início nas regiões centrais e nas principais vias de maior circulação da cidade, entre elas as avenidas Couto Magalhães, Filinto Muller, Alzira Santana e Presidente Artur Bernardes. O texto também prevê que, de forma cronológica, a sinalização seja estendida a outras vias principais localizadas nos bairros que já disponham de estacionamento público.
A legislação assegura a manutenção das vagas reservadas para pessoas com deficiência, idosos, autistas, gestantes e demais grupos previstos em lei. A utilização desses espaços deverá obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e às normas federais e municipais vigentes, incluindo a Lei Municipal nº 5.428/2025. Para uso das vagas especiais, será exigido adesivo ou credencial devidamente identificados e expostos de forma visível no veículo.
A execução das demarcações ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, com apoio das demais secretarias municipais. Caberá ainda ao Executivo regulamentar a lei no que for necessário, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
A Lei nº 5.505/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2025, após aprovação pela Câmara Municipal e sanção da prefeita Flávia Moretti.


