O Ministério Público de Mato Grosso notificou a Secretaria Municipal de Educação de Diamantino para garantir atendimento educacional individualizado a um estudante com diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e deficiência intelectual leve.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para assegurar os direitos do estudante.
No documento, o MP orienta que o município disponibilize um Técnico de Desenvolvimento Infantil para acompanhamento individual do aluno, conforme indicação médica e recomendação de profissional da própria rede municipal de ensino.
A promotoria fundamenta a medida na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando que é dever do poder público assegurar o acesso à educação com prioridade absoluta e garantir condições adequadas ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O Ministério Público estabeleceu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Educação apresente resposta sobre o cumprimento da recomendação. O órgão também alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.









