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Jurídico Sábado, 18 de Abril de 2026, 10:21 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2026, 10h:21 - A | A

Alta Floresta

Justiça proíbe desvio de função e manda cadeia receber presos em MT

Liminar atende sindicato e aponta ilegalidade na manutenção de presos em delegacias

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma decisão da Comarca de Alta Floresta determinou que a Cadeia Pública do município passe a receber imediatamente todos os presos encaminhados pela Polícia Civil, proibindo a recusa sob justificativa de aguardar audiência de custódia. A medida, assinada pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, também estabelece que a guarda e escolta de detentos são atribuições exclusivas da Polícia Penal, afastando a prática de desvio de função de investigadores.

A decisão atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso, que denunciou a manutenção irregular de presos na Delegacia de Alta Floresta por tempo prolongado, obrigando policiais civis a exercer funções típicas do sistema penitenciário. Leia mais: Ação pede fim de custódia de presos em delegacias de MT

Segundo o processo, a direção da cadeia vinha se recusando a receber detentos antes da audiência de custódia, o que fazia com que os presos permanecessem na delegacia, sob responsabilidade dos investigadores. O sindicato apontou falta de estrutura adequada para custódia, risco à segurança e comprometimento das atividades investigativas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a prática é ilegal e contraria normas constitucionais e legislação federal. A decisão destaca que a função da Polícia Civil é a investigação criminal, enquanto a guarda de presos cabe exclusivamente à Polícia Penal.

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O juiz também considerou que a nova legislação federal que regulamenta o uso de videoconferência nas audiências de custódia elimina a necessidade de manter presos em delegacias. Pela norma, os detentos devem ser encaminhados diretamente ao sistema prisional, onde aguardam a apresentação ao Judiciário.

Outro ponto central da decisão é a situação estrutural das delegacias. O magistrado apontou que esses locais não possuem condições mínimas para manter presos, o que pode configurar violação de direitos fundamentais, como integridade física, alimentação e condições de higiene.

A liminar ainda determina que a Polícia Penal assuma integralmente a custódia e a escolta de presos, inclusive para atos judiciais, e fixe estrutura para realização de audiências dentro da própria unidade prisional.

Para garantir o cumprimento, foi estabelecida multa equivalente a um salário mínimo por cada preso que tiver a entrada recusada, com desconto direto nos vencimentos dos responsáveis pela negativa. A decisão também prevê responsabilização administrativa e criminal em caso de descumprimento.

Órgãos como Ministério Público, Corregedoria da Polícia Civil e Secretaria de Administração Penitenciária foram acionados para fiscalizar o cumprimento da ordem.

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