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Jurídico Sábado, 18 de Abril de 2026, 10:18 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2026, 10h:18 - A | A

Preso e demitido

Após absolvição, Justiça manda MT pagar salários a policial penal

Servidor foi preso e demitido, depois absolvido e reintegrado ao cargo

Rojane Marta/Fatos de MT

Após ser preso por 53 dias, demitido do cargo e posteriormente absolvido, o policial penal Durval Borges Cassimiro conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais e progressões na carreira que deixou de ter durante o período afastado. A decisão é da juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que condenou o Estado de Mato Grosso a recompor a evolução funcional do servidor, mas negou indenização por danos morais.

O caso teve origem em uma acusação de 2006, quando o servidor foi apontado como responsável por facilitar a fuga de presos. Ele chegou a ser preso preventivamente e, anos depois, demitido do cargo, em 2009. Posteriormente, foi absolvido na esfera criminal por falta de provas e conseguiu na Justiça a anulação da demissão, com reintegração ao cargo.

Na nova ação, o policial penal pediu indenização por danos morais de R$ 500 mil e o pagamento de valores que deixou de receber ao longo do período afastado, incluindo progressões na carreira.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o Estado deve recompor integralmente a situação funcional do servidor, como se ele nunca tivesse sido afastado. Com isso, reconheceu o direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoções e progressões que poderiam ter sido alcançadas no período.

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A decisão também determina que o tempo em que o servidor ficou fora do cargo seja contado como efetivo exercício, inclusive para fins previdenciários, o que impacta diretamente no cálculo de aposentadoria e outros benefícios.

Apesar disso, a juíza afastou o pedido de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a prisão preventiva foi decretada dentro da legalidade e com base em indícios existentes à época, não sendo considerada ilegal ou abusiva apenas porque houve posterior absolvição.

O entendimento adotado foi de que a absolvição por falta de provas não caracteriza erro do Estado nem gera, automaticamente, direito à indenização. A magistrada também considerou que o processo administrativo que levou à demissão seguiu os trâmites legais, sendo posteriormente anulado apenas por desproporcionalidade da penalidade, e não por ilegalidade ou abuso.

Outro ponto analisado foi a repercussão do caso na mídia. A decisão concluiu que não houve prova de atuação irregular da imprensa que pudesse justificar responsabilização do Estado por danos à imagem do servidor.

Com a sentença, o Estado deverá pagar as diferenças salariais, cujo valor ainda será calculado na fase de liquidação. A condenação inclui atualização monetária e juros, além da averbação do tempo para todos os efeitos funcionais e previdenciários.

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